Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego:
1 - Nos Secretários de Justiça, em regime de substituição, Emília Maria Ferreira Guerreiro Bonita Fernandes, Maria Emília Venâncio Gomes, Rogério Augusto Ribeiro Osório e Maria de Fátima Barbosa Pereira, em exercício de funções no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, as seguintes competências:
a) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na respetiva área de competência territorial (a autorização é conferida caso a caso, precedendo adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro);
b) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e demais trabalhadores, nas deslocações em serviço fora da respetiva área de competência territorial (a autorização é conferida caso a caso, precedendo adequada fundamentação, contendo os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, sendo o respetivo despacho de autorização comunicado à DireçãoGeral da Administração da Justiça).
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, até à data de início de funções do futuro Administrador Judiciário do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.
18 de outubro de 2016. - O DiretorGeral, Luís Borges Freitas.
209961935 DireçãoGeral da Política de Justiça