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Despacho 11516/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Exonera a licenciada Ana Filipa de Caldas Passos do exercício de funções técnicas no âmbito da assessoria jurídica do gabinete do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Texto do documento

Despacho 11516/2010

Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 322/88, de 23 de Setembro, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Filipa de Caldas Passos do exercício de funções técnicas no âmbito da assessoria jurídica do meu gabinete.

Aproveito esta oportunidade para evidenciar a forma muito competente, dedicada, leal e rigorosa como a licenciada Ana Filipa Passos desempenhou aquelas funções no meu gabinete, onde revelou qualidades profissionais e humanas que a caracterizam como uma jurista de grande mérito.

Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2010.

2 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

14712010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/15/plain-277503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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