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Portaria 19247, de 25 de Junho

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras pelo período de um ano determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19247
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas e de harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras pelo período de um ano, a contar da data da publicação desta portaria no Diário do Governo, a área da província de Moçambique delimitada a norte pelo paralelo 22.º 00' 00'' sul, a sul pelo paralelo 24.º 00' 00'' sul, a leste pelo meridiano 33.º 00' 00'' E. Gr. e a oeste pela fronteira internacional com a Rodésia do Sul e a União Sul-Africana.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 25 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277489.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-24 - Portaria 19918 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga o prazo referido na Portaria 19247, de 25 de Junho de 1962, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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