Portaria 19246
Não estando ainda fixados os quadros administrativo e de secretaria referidos no Decreto 44241, de 19 de Março de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 53.º do citado Decreto 44241, o seguinte:
1.º A partir da entrada em vigor do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, e enquanto não estiverem organizados os novos quadros administrativo e de secretaria, os actuais funcionários do quadro administrativo mantêm os cargos e funções que vêm desempenhando, atribuindo-se-lhes, porém, o direito aos vencimentos das letras fixadas no artigo 2.º do mesmo decreto e artigo 1.º do Decreto 44353, de 16 de Maio de 1962, para as categorias para que venham a transitar.
2.º As nomeações interinas já efectuadas para lugares dos actuais quadros administrativos consideram-se válidas até à fixação dos novos quadros, tendo os funcionários assim nomeados direito aos vencimentos que por esta portaria são estabelecidos.
Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.