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Portaria 19246, de 23 de Junho

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Sumário

Regula a situação dos actuais funcionários do quadro administrativo dos serviços da administração civil do ultramar enquanto não estiverem organizados os novos quadros administrativo e de secretaria referidos no Decreto n.º 44241.

Texto do documento

Portaria 19246
Não estando ainda fixados os quadros administrativo e de secretaria referidos no Decreto 44241, de 19 de Março de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 53.º do citado Decreto 44241, o seguinte:

1.º A partir da entrada em vigor do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, e enquanto não estiverem organizados os novos quadros administrativo e de secretaria, os actuais funcionários do quadro administrativo mantêm os cargos e funções que vêm desempenhando, atribuindo-se-lhes, porém, o direito aos vencimentos das letras fixadas no artigo 2.º do mesmo decreto e artigo 1.º do Decreto 44353, de 16 de Maio de 1962, para as categorias para que venham a transitar.

2.º As nomeações interinas já efectuadas para lugares dos actuais quadros administrativos consideram-se válidas até à fixação dos novos quadros, tendo os funcionários assim nomeados direito aos vencimentos que por esta portaria são estabelecidos.

Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-19 - Decreto 44241 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar - Introduz alterações em várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

  • Tem documento Em vigor 1962-05-16 - Decreto 44353 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a situação dos actuais secretários de circunscrição que não transitem para os quadros de secretaria, nos termos previstos no Decreto n.º 44241 - Dá nova redacção à alínea d) do artigo 35.º e ao artigo 39.º e revoga o disposto no artigo 38.º, todos do referido Decreto n.º 44241.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-27 - Decreto 44651 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova os novos quadros do pessoal dos serviços de administração civil das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, bem como os programas dos concursos para os lugares dos quadros de secretaria dos mesmos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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