Decreto 44411
Considerando que foi adjudicada à firma Ferreiras & Cunha, Lda., a empreitada de construção dos prédios da Rua de Francisco Metrass, 50 a 50-B, e Rua de Tomás da Anunciação, 85;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 365 dias, que abrange parte do ano de 1962 e do de 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato com a firma Ferreiras & Cunha, Lda., para a execução da empreitada de construção dos prédios da Rua de Francisco Metrass, 50 a 50-B, e Rua de Tomás da Anunciação, 85, pela importância de 2097500$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 1500000$00 no corrente ano e 597500$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.