Portaria 19244
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe um crédito especial da quantia de 1300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear as despesas com a beneficiação do avião Heron dos transportes aéreos da província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.