Portaria 19243
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 500000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 299.º, n.º 1), alínea a) "Outras despesas extraordinárias - Diversos - Corpo de voluntários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento vigente daquela província, a fim de custear as despesas resultantes da execução do Decreto 44217, de 2 de Março de 1962, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Costa Freitas.