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Portaria 19242, de 20 de Junho

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei n.º 2030 (questões conexas com o problema da habitação).

Texto do documento

Portaria 19242
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se publiquem no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-06-22 - Lei 2030 - Ministério da Justiça

    Promulga disposições sobre questões conexas com o problema da habitação, nomeadamente expropriação por causa de utilidade pública prevista na lei, sublocação, direito de preferência e acção de despejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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