Portaria 19242
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se publiquem no Boletim Oficial das províncias ultramarinas, para nelas terem execução, os artigos 21.º a 29.º da Lei 2030, de 22 de Junho de 1948.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.