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Rectificação DD830, de 16 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 44152, de 13 de Janeiro de 1962, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 43907, de 12 de Setembro de 1961, relativamente ao alistamento de praças na Guarda Fiscal.

Texto do documento

Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 13 de Janeiro último, a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 44152, expedido pelo Ministério das Finanças, ao artigo 2.º do Decreto-Lei 43907, de 12 de Setembro de 1961, determino que se proceda à rectificação desta disposição legal, que é assim redigida:

Art. 2.º Os candidatos à Guarda Fiscal podem ser alistados desde a idade em que tenham completado a prestação do serviço militar até aos 26 anos. O limite de idade para a prestação do serviço activo para os sargentos e praças é de 56 anos.

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-12 - Decreto-Lei 43907 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Elimina a situação de reserva prescrita pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 29759 para os sargentos e praças da Guarda Fiscal, os quais transitarão da situação de serviço activo para a de reforma - Concede ao mesmo pessoal, para efeitos de aposentação, o acréscimo de 25 por cento sobre o número de anos de serviço que no referido corpo de tropas tenham prestado.

  • Tem documento Em vigor 1962-01-13 - Decreto-Lei 44152 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Altera o Decreto-Lei n.º 43907, de 12 de Setembro de 1961, relativamente à idade mínima de alistamento de praças na Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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