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Regulamento 995/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Texto do documento

Regulamento 995/2016

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 10 de março de 2016 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64 , de 1 de abril de 2016, para efeitos de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4 /2015, de 7 de janeiro.

garagens);

Alteração ao Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa Nota Justificativa

1 - Apresenta-se a presente proposta de alteração ao Regulamento de trânsito em vigor, uma vez que existe a necessidade de o mesmo ser adequado nos locais mencionados nesta proposta;

2 - Após o levantamento em diversos pontos da sede de concelho, verifica-se a necessidade de intervenção em diversos pontos com alterações ao nível de estacionamento, cedências de passagem, proibição, sinalética de informação e de obrigação;

3 - Na Rua Augusta existe também a necessidade de criar um estacionamento exclusivo para ambulâncias junto à Clínica de Recuperação de Vila Viçosa, lote 170;

4 - Com a abertura do comércio/loja Avipesca, na Av. do Alandroal torna-se necessário incluir um lugar de estacionamento para cargas e descargas;

5 - Com a construção de lombas em zonas de passadeiras, torna-se necessário a sinalização das mesmas.

Todas as medidas expressas nas alterações propostas visam a melhorias dos fluxos de trânsito bem como os acessos aos locais.

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1 - Sinais de Informação:

1.2 - Artérias sem saída:

Rua do Sol Nascente;

Rua dos Poetas Populares (cruzamento com Rua 1.º de Maio);

Tardoz da Rua da Constituição de Abril de 1975 (via de acesso às Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens);

Início da Rua B da Zona Industrial de Vila Viçosa.

1.3 - Sinal de Parque:

Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens).

1.7 - Trânsito de sentido único:

Rua N3 (via tardoz à Av. do Alandroal acesso às garagens) no acesso pelo cruzamento da Av. do Alandroal e Rua 1.º de Maio;

Bairro de St.ª Maria, via tardoz à Rua José Emídio Amaro (acesso às garagens).

1.9 - Estacionamento para Ambulância:

Rua Augusta junto ao lote 170, Clínica de Recuperação de Vila Viçosa.

1.10 - Estacionamento para Cargas e Descargas (com placa indicador “2.ª, 4.ª e 6.ª feira entre as 9h e as 12h” num lugar de estacio-namento).

Av. do Alandroal nas bolsas de estacionamento junto ao comércio/loja Avipesca.

2 - Sinalização de Obrigação 2.1 - Sentido Obrigatório Via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa nos cruzamentos com o prolongamento da Rua Henrique Pousão, obrigatório virar à esquerda.

2.4 - Sinal de Obrigação de contornar placa ou obstáculo:

Nos topos da placa no cruzamento da Rua André Gomes Pereira e Av. do Alandroal.

3 - Sinalização de Proibição:

3.1 - Sentido Proibido:

Artéria de saída do parque de feira e mercados para o lado da estrada dos Capuchos (exceto feirantes);

Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens);

Bairro de St.ª Maria na saída da placa central, cruzamento com o prolongamento da Rua Eng.º Duarte Pacheco.

3.2 - Estacionamento Proibido:

Rua Alexandre Herculano, cruzamento com a Travessa da Palmeira, Prolongamento da Rua Henrique Pousão (via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa);

Revogar - Largo de José Sande, de ambos os lados, junto ao Paço. lado direito; os sentidos;

3.4 - Trânsito proibido condicionado:

Largo D. João IV, (prolongamento da Rua de António José de Almeida, junto ao Mercado Municipal), exceto cargas e descargas.

3.9 - Proibição de sinais sonoros Via circundante à Unidade de Cuidados Continuados da St.ª Casa.

4 - Sinalização de cedência de passagem:

4.1 - Sinal de STOP:

Travessa entre a Rua do Sol Nascente e Rua de Olivença saída para a Rua de Olivença;

Cruzamento da Rua da Constituição de Abril de 1975 com a Av. do Alandroal (via de acesso às garagens);

Rua Eng.º Duarte Pacheco em ambos os sentidos no cruzamento com Rua André Gomes Pereira;

Revogar - Rua André Gomes Pereira em ambos os sentidos no cruzamento com a Rua Eng.º Duarte Pacheco;

Parque Industrial na via S3 no cruzamento com a via P1;

Parque Industrial na via S2 no cruzamento com a via P1;

Parque Industrial na via S2 no cruzamento com a via P2 em ambos Toscano;

Parque Industrial na via P4 no cruzamento com a via S2;

Parque Industrial na via P4 no cruzamento com a via S3;

Parque Industrial na via P2 no cruzamento com a via S3;

Cruzamento da Av. 25 de Abril com a Rua da Constituição de Abril de 1975, na via proveniente do loteamento Nova Calipole;

Rua de Olivença em ambos os sentidos no cruzamento com a Rua da Esperança/Rua Dr. Jeremias Toscano;

Rua do Sol Nascente, no cruzamento com a Rua Dr. Jeremias Toscano;

Rua do Alto da Boa Vista, no cruzamento com a Rua Dr. Jeremias Revogar - Rua Dr. Jeremias Toscano;

Revogar - No entroncamento da Rua oriunda do Alto da Boa Vista no entroncamento com a estrada de Peixinhos.

4.2 - Cedência de passagem:

Bairro de St.ª Maria na saída da placa central dando a passagem para o trânsito proveniente da Rua Eng.º Duarte Pacheco.

4.4 - Prioridade nos estreitamentos da faixa de rodagem:

Estrada de S. Romão (Zona do Galandim) junto a passagem hidráulica, sentido S. Romão/Vila Viçosa.

4.5 - Cedência de passagem nos estreitamentos da faixa de rodagem:

Estrada de S. Romão (Zona do Galandim) junto a passagem hidráulica, sentido Vila Viçosa/ S. Romão.

5 - Sinalização de perigo:

5.3 - Sinalização de Lomba:

Av. Duques de Bragança, junto a via de acesso a Praça Infante Lacerda em ambos os lados da passadeira;

Alameda Henrique Pousão em ambos os lados da passadeira. 10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.

209946001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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