José António Gomes de Jesus, presidente da Câmara Municipal de Tondela, torna público que foi deliberado por unanimidade em assembleia municipal de Tondela realizada em 30 de setembro de 2016 sob proposta da deliberação do executivo de 12 de novembro de 2015, a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Tondela, que inclui a Memória Descritiva e justificativa, a Planta de Delimitação e o Quadro de Benefícios Fiscais nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto,
Torna-se ainda público que os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana, conforme n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, na página eletrónica do município - www.tondela.pt, bem como no edifício dos Paços do Concelho no Balcão Único da Divisão de da Administração Geral, Planeamento e Urbanismo, durante as horas de expediente.
17 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, José António
Gomes de Jesus.
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MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO