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Regulamento 993/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de São Pedro do Sul, aprovado após consulta pública

Texto do documento

Regulamento 993/2016

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal

de São Pedro do Sul:

Torna público que a alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo do Município de São Pedro do Sul, publicado em projeto na 2.ª série do Diário da República n.º 18, de 6 de julho de 2016, através do edital 558/2016, após o decurso do prazo de apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado de forma definitiva, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal, realizada em 27 de setembro de 2016 e por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de setembro de 2016, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando-se no íntegra o texto do referido Regulamento.

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.

14 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor

Manuel de Almeida Figueiredo.

Regulamento do Orçamento Participativo do Município de S. Pedro do Sul

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Orçamento Participativo de S. Pedro do Sul (adiante designado OPSPS) é uma iniciativa da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul (CMSPS), com o objetivo de promover uma progressiva participação dos cidadãos e das instituições na discussão e elaboração do orçamento da Câmara Municipal.

2 - Pretende-se, deste modo, consolidar a ligação entre a autarquia e os munícipes e, com isso, reforçar os mecanismos de transparência e de credibilidade da administração, bem como, em consequência, aperfeiçoar a qualidade da própria democracia.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

A adoção do Orçamento Participativo (OP) em S. Pedro do Sul inspira-se nos valores da democracia participativa, de acordo com o artigo 2.º da Constituição da Republica Portuguesa, que se entende como a criação e valorização de formas e meios de interação entre os cidadãos e os representantes políticos, tendente a construir um processo deliberativo de larga base social.

Artigo 3.º Objetivos

1 - O OPSPS visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.

2 - Esta participação tem como objetivos:

a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;

b) Contribuir para a educação cívica, permitindo os cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;

c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na comunidade, favorecendo a modernização participativa da Administração;

Artigo 4.º

Modalidades do OPSPS

1 - O Orçamento Participativo coaduna-se com um processo de caráter consultivo e/ou deliberativo onde se apela à participação dos cidadãos, concretamente, na apresentação e priorização, através de votação, de propostas/projetos que visem contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município, cujos investimentos são passíveis de ser integrados no Plano de Atividades e Orçamento Municipal, até ao limite da parcela financeira prevista para o OPSPS.

2 - Anualmente é definida pelo Executivo Municipal uma parcela do orçamento a afetar ao processo de codecisão.

3 - A CMSPS assume o compromisso de integrar na proposta do Plano de Atividades e Orçamento Municipal o/os projeto/s votado/s pelos cidadãos até ao limite da parcela referida no número anterior.

CAPÍTULO II

Participação e Propostas

Artigo 5.º

Participação

1 - O âmbito territorial do OPSPS é o território do Concelho de S. Pedro do Sul.

2 - O Orçamento Participativo terá uma participação de base individual, na qual cada cidadão tem um voto.

3 - Podem participar no OP todos os cidadãos maiores de 18 anos e residentes no concelho do Município.

4 - Serão utilizados instrumentos de participação com base nas novas tecnologias e também mecanismos de participação presenciais sob a forma de Assembleias Participativas (AP), de modo a assegurar a comunicação com diferentes grupos socioeconómicos e faixas etárias, assim como garantir a representatividade dos cidadãos.

Artigo 6.º

Propostas do Orçamento Participativo

1 - As propostas do OP podem ser nas seguintes áreas temáticas:

a) Ação social;

b) Ambiente c) Turismo d) Ordenamento do território. e) Educação f) Cultura g) Florestas h) Outra de interesse local.

2 - As propostas devem ser referidas a uma intervenção de base territorial, da responsabilidade e competência da autarquia e não poderão coincidir ou colidir com atividades, planos, projetos e programas nacionais ou municipais já existentes.

3 - A apresentação das propostas pode ser feita:

a) Nas Assembleias de Participação;

b) Enviadas pela Internet, para o correio eletrónico do OPSPS;

c) Na página da Internet do Município de S. Pedro do Sul;

d) Por carta, dirigida à equipa técnica do OPSPS, mediante preenchimento de um formulário disponível na página de Internet do Município.

4 - Como parte da valorização das propostas, podem ser anexas fotos, mapas, programas de ação, plantas de localização ou qualquer documento que seja considerado pertinente para o efeito, assim como poderão ser convocadas reuniões para esclarecimento das referidas propostas e, quando necessário, serão feitos ajustes técnicos às mesmas. 5 - Deverá constar da proposta a estimativa do respetivo custo. 6 - O calendário das reuniões será publicado na página da Internet do Município, nas Juntas de Freguesia e difundido na comunicação social.

Artigo 7.º

O ciclo da participação

1.ª Fase - Período de preparação - janeiro e fevereiro:

Avaliação do ano anterior (não aplicável ao ano 1);

Preparação dos procedimentos e critérios do Orçamento Participativo e do quadro de mecanismos de participação.

Definição da verba a afetar ao OP;

2.ª Fase:

Período de Execução - março e abril:

Divulgação do Orçamento Participativo do ano respetivo;

Participação pública através da Internet;

Participação pública através das Assembleias Participativas (cujas datas e locais se indicarão oportunamente);

3.ª Fase:

Período de análise - maio a julho:

Análise técnica das propostas e formulação dos projetos;

Período para reclamação e respostas;

Elaboração dos projetos a submeter a votação;

4.ª Fase:

Período de votação - setembro:

Apresentação pública dos projetos a submeter a votação;

Votação dos projetos;

5.ª Fase:

Período de avaliação - outubro a novembro:

Análise do processo e produção de um relatório final;

Apresentação pública dos resultados;

Incorporação dos projetos votados na proposta de plano de atividades e orçamento municipal do ano respetivo;

CAPÍTULO III

Organização e Competências

Artigo 8.º

Coordenação do processo

1 - O OPSPS terá uma coordenação política e uma coordenação técnica:

a) A coordenação política estará a cargo do Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul ou seu representante.

b) A coordenação técnica estará a cargo uma equipa técnica multidisciplinar, até 5 elementos, sendo um o coordenador, a nomear pela Assembleia Municipal.

2 - Esta equipa coordenadora do processo será acompanhada por um Conselho do Orçamento Participativo (COP).

Artigo 9.º

Conselho do Orçamento ParticipativoCOP 1 - O processo OPSPS contará com a colaboração de um COP. 2 - O COP será constituído por:

a) Presidente da Câmara Municipal de S. Pedro do Sul;

b) Presidente da Assembleia Municipal;

c) Líderes Parlamentares com assento na Assembleia Municipal de

d) Vereador do pelouro financeiro da Câmara Municipal de S. Pedro S. Pedro do Sul; do Sul;

e) Um representante dos Presidentes das Juntas de Freguesia do Concelho de S. Pedro do Sul (a eleger entre os titulares deste Órgão autárquico);

3 - A coordenação do COP ficará a cargo do Presidente da Câmara Municipal; tivo;

4 - A duração dos mandatos coincidirá com o mandato do execu-5 - Não haverá lugar a quaisquer remunerações pelo trabalho de-senvolvido pelo COP e não existem senhas de presença para os seus elementos.

CAPÍTULO IV

Análise e Votação das Propostas

Artigo 10.º

Análise da proposta

1 - As propostas submetidas serão alvo de uma análise técnica, guiando-se por critérios de seleção, tais como:

a) Análise da componente legal;

b) Abrangência demográfica e/ou sectorial;

c) Originalidade e inovação do projeto;

d) Repercussão prática do projeto a nível local e social;

2 - As propostas não aceites para transformação em projeto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes, através do correio eletrónico do OPSPS, podendo estes pronunciar-se, pela mesma via, no prazo de cinco dias úteis após a receção da comunicação.

3 - Findo o prazo de análise das propostas, será afixada uma lista provisória dos projetos do OPSPS a submeter a votação.

4 - Os cidadãos proponentes que não concordem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto, poderão reclamar através do correio eletrónico do OPSPS, até ao quinto dia útil após a apresentação pública dos mesmos.

Artigo 11.º

A votação e seriação dos projetos

1 - A enumeração dos projetos será feita por ordem cronológica, tendo como referência o número de registo de entrada, e será apresentada com o nome atribuído ao projeto pelo proponente.

2 - Cada pessoa só poderá votar uma única vez, devendo fazêlo, obrigatoriamente em três projetos, através dos mecanismos a definir em cada ano, em cada processo.

3 - Serão vencedores os dois projetos mais votados, desde que não prevejam a respetiva implementação na mesma freguesia; caso tal se verifique, apurado o projeto mais votado, passar-se-á ao terceiro projeto mais votado e assim sucessivamente.

4 - O custo estimado de cada um dos projetos vencedores não poderá ultrapassar metade da verba anualmente prevista para o OP.

5 - Depois de apurados os resultados é publicada a lista de classificação dos projetos.

Artigo 12.º

A prestação de contas aos cidadãos

1 - A CMSPS compromete-se a informar os cidadãos sobre os contributos acolhidos e não acolhidos e as razões do não acolhimento, nomeadamente através de um relatório anual de avaliação do OPSPS. 2 - A CMSPS compromete-se, igualmente, a informar periodicamente os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores do OP, inscritos no plano de atividades e orçamento.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 13.º

A avaliação e o aperfeiçoamento

Os resultados do OP de S. Pedro do Sul são avaliados anualmente e, caso se justifique, serão introduzidas as alterações necessárias ao aperfeiçoamento, aprofundamento e alargamento progressivo do processo.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos da lei.

209947899

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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