Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 65/96 - Processo 28/95
Discussão pública Eng.º Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, e artigo 5.º do Regulamento Municipal de Edificações do Concelho de Ponte de Lima (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2010), que, por deliberação de 9 de setembro de 2016, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 11, titulado pelo alvará de loteamento n.º 65/96, concedido à firma Turilima - Empreendimentos Turísticos do Vale do Lima, S. A., e requerido pela firma Padrão Inteligente, L.da, contribuinte fiscal n.º 504472127, proprietária do referido lote.
Finalidade do pedido:
Fazer constar que para o referido lote é prevista a construção de uma piscina com a área de implantação e de construção de 46,00 m2, mantendo-se os restantes parâmetros urbanísticos. Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câ-mara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
11 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor
Mendes, Eng.º 209945621 MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO SUL