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Aviso 13368/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Abertura de período de discussão pública referente ao projeto de alteração ao alvará de loteamento de iniciativa municipal n.º 07/1994, a realizar no lote G2, na rua Professor Orlando Ribeiro, Rua Duarte Vidal

Texto do documento

Aviso 13368/2016

Abertura de período de discussão pública

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127 de 24 de setembro de 2015, faz-se público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, que se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o período de discussão pública

3 - Atendendo aos fundamentos específicos da zona em que se inserem, ressalva-se da aplicação dos horários fixados no presente regulamento, os despachos exarados relativamente aos estabelecimentos abrangidos pelo:

a) Despacho 31/P/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1006, que define as limitações de horário de funcionamento para a Rua da Condessa, 39/41;

b) Aviso 104-A/2013, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 1019, que define limitações de horários de funcionamento da zona do Intendente.

4 - Os estabelecimentos concessionados pela câmara municipal mantêm os horários de funcionamento definidos no respetivo contrato, desde que observem os limites previstos no presente regulamento.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação. 2 - Sem prejuízo do ponto anterior, para os estabelecimentos existentes é concedido o prazo de 120 dias para a adaptação ao previsto no artigo 6.º, n.os 3 a 6, do presente regulamento.

209957115 referente ao projeto de alteração ao alvará de loteamento de iniciativa municipal n.º 07/1994, a realizar no lote G2, na rua Professor Orlando Ribeiro, Rua Duarte Vidal, na freguesia do Lumiar, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.

Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto de alteração à licença de loteamento, constante do processo 15/ URB/2016, bem como as informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais competentes, no portal de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa ou, em alternativa, no Centro de Documentação, da Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços, no Edifício CML, Campo Grande, n.º 25 - 1.º F.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

18 de outubro de 2016. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Jorge

Catarino Tavares.

209953292

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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