Abertura de período de discussão pública
Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 111/P/2015, publicado no Boletim Municipal n.º 1127 de 24 de setembro de 2015, faz-se público, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, que se encontra aberto a partir do 8.º dia a contar da presente publicação, e pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, o período de discussão pública
3 - Atendendo aos fundamentos específicos da zona em que se inserem, ressalva-se da aplicação dos horários fixados no presente regulamento, os despachos exarados relativamente aos estabelecimentos abrangidos pelo:
a) Despacho 31/P/2013, publicado no Boletim Municipal n.º 1006, que define as limitações de horário de funcionamento para a Rua da Condessa, 39/41;
b) Aviso 104-A/2013, publicado no 2.º Suplemento do Boletim Municipal n.º 1019, que define limitações de horários de funcionamento da zona do Intendente.
4 - Os estabelecimentos concessionados pela câmara municipal mantêm os horários de funcionamento definidos no respetivo contrato, desde que observem os limites previstos no presente regulamento.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação. 2 - Sem prejuízo do ponto anterior, para os estabelecimentos existentes é concedido o prazo de 120 dias para a adaptação ao previsto no artigo 6.º, n.os 3 a 6, do presente regulamento.
209957115 referente ao projeto de alteração ao alvará de loteamento de iniciativa municipal n.º 07/1994, a realizar no lote G2, na rua Professor Orlando Ribeiro, Rua Duarte Vidal, na freguesia do Lumiar, durante o qual os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões.
Durante este período, os interessados poderão consultar o projeto de alteração à licença de loteamento, constante do processo 15/ URB/2016, bem como as informações técnicas elaboradas pelos serviços municipais competentes, no portal de Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa ou, em alternativa, no Centro de Documentação, da Divisão de Gestão e Manutenção de Edifícios e Apoio aos Serviços, no Edifício CML, Campo Grande, n.º 25 - 1.º F.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.
18 de outubro de 2016. - O Diretor Municipal de Urbanismo, Jorge
Catarino Tavares.
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MUNICÍPIO DE MATOSINHOS