Elaboração do plano de pormenor para
o Largo Dr. Francisco Sá Carneiro
Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 29-02-2016, foi deliberado dar início à elaboração do Plano de Pormenor para o Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos, utilizando no novo procedimento toda a documentação já produzida no procedimento caducado, fixando o prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento.
Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado submeter o plano ao procedimento de Avaliação Ambiental e aprovar os elementos produzidos correspondentes à 1.ª fase da elaboração do plano, bem como o respetivo relatório de fatores críticos para a decisão, uma vez que reúnem condições para cumprimento dos termos de referência.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto nos n.os 6 e n.º 7 do art. 7.º do De-creto-Lei 232/07, de 15 de junho, decorrerá por um período de 15 dias úteis para audição pública, contado a partir da publicitação, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.
A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio normal ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt., com indicação expressa de “Participação Pública do Plano de Pormenor para o Largo Dr. Francisco Sá Carneiro” e com a identificação e morada de contacto do participante.
Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:
Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8004-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:
00 às 16:
00 horas;
Página do Município na Internet, em www.cm-faro.pt.
O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, na comunicação social e no sitio na internet da câmara municipal de Faro. 29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.
Declaração Considerando que:
A Câmara Municipal de Faro deliberou em Reunião de Câmara Ordinária Pública de 03/06/2008, revogando a deliberação anterior tomada em 10/04/2008, aprovar os termos de referência do Plano de Pormenor do Largo Dr. Francisco Sá Carneiro (PPLFSC) e assim dar início à elaboração do referido plano, tendo a decisão sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Julho de 2008, sob o Aviso 20695/2008, tendo sido estabelecido um prazo de 12 meses para elaboração do mesmo;
Posteriormente, na Reunião de Câmara Ordinária Pública de 7/10/2008, foi deliberado sujeitar o PPLFSC ao procedimento de Avaliação Ambiental previsto no artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76 do RJIGT, na redação que foi conferida pelo Decreto Lei 80/2015 de 15/05, encontra-se caducado o procedimento para a elaboração do PPLFSC;
O procedimento para a elaboração do PPLFSC manteve-se ativo, sendo suportado pelos serviços técnicos da CMF, tendo sido já concluída a 1.ª fase da proposta do plano correspondente à caraterização da área de intervenção e diagnóstico;
Pese embora o período de tempo decorrido, considera-se que os objetivos definidos nos termos de referência aprovados mantém-se atuais, assim como a oportunidade de elaboração do referido plano.
Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere:
1 - A elaboração do PPLFSC, fixando, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, um prazo de 24 meses para conclusão do procedimento, e o período de participação em 15 dias úteis, mandando publicar no Diário da República e divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da câmara municipal;
2 - A utilização, no novo procedimento, de toda a documentação já produzida no procedimento caducado;
3 - A aprovação os elementos produzidos correspondentes à 1.ª fase da elaboração do plano, bem como o respetivo Relatório de Fatores Críticos para a Decisão, uma vez que reúnem condições para cumprimento dos Termos de Referência aprovados.
Paços do Município, 11 de fevereiro de 2016. - A Vereadora do Urbanismo e Mobilidade, Teresa Viegas Correia.
609953657
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ