Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13361/2016, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora

Texto do documento

Aviso 13361/2016

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Évora, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Évora, sob proposta formulada pela Câmara Municipal de Évora, por deliberação tomada na sua sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, aprovou a alteração da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora, anexa ao Regulamento com o mesmo título.

O referido Regulamento, com a alteração agora introduzida, encontra-se disponível no sítio da internet, www.cm-evora.pt.

18 de outubro de 2016. - O Presidente, Carlos Manuel Rodrigues

Pinto de Sá.

Alteração da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora Preâmbulo A entrada em vigor da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro (do-ravante designada como Regime Jurídico das Taxas das Autarquias Locais) veio alterar profundamente o tradicional sistema e regime de taxas municipais e respetivas tabelas, ao definir, com rigor, determinados pressupostos a que devem obedecer os respetivos regulamentos municipais.

Nesse contexto, e em obediência às regras e princípios consagrados nesta matéria, foi aprovado o Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril 2010 (doravante designado RTTORME), objeto das alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de março 2011, n.º 101, de 27 de maio 2013 e n.º 58, de 24 de março 2014.

O complexo das Piscinas Municipais de Évora, é dotado com um conjunto de piscinas descobertas destinadas às diferentes práticas lúdi-cas e de lazer e também a atividades aquáticas de carácter competitivo nomeadamente:

natação; polo aquático; saltos para a água; natação sincronizada e triatlo. Dispõe ainda de um tanque coberto para apoio aos mesmos tipos de práticas (embora limitado pelas características da dimensões) mas que são uma importante resposta às populações infantojuvenis e seniores do concelho através dos diferentes programas municipais e ainda do associativismo local.

Este importante equipamento lúdico-desportivo representa uma importante infraestrutura municipal de utilização coletiva que para além dos atrás referidos presta também apoio a populações com necessidades educativas especiais.

Assim, dando continuidade ao esforço de codificação das taxas e outras receitas do Município de Évora, procede-se à alteração da secção I do capítulo XI da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora, o qual consagra as taxas devidas pela utilização das Piscinas Municipais.

Pretende-se, com a presente alteração, garantir uma gestão e exploração mais eficiente das Piscinas Municipais, por via da correção de procedimentos, potenciação das receitas próprias, nomeadamente as resultantes da utilização do domínio público municipal, e valorização dos serviços ali prestados.

A alteração, agora proposta, fundamenta-se no respetivo estudo económicofinanceiro inicial, o qual teve por base a estrutura geral de custos do Município e, em concreto, aqueles custos passíveis de imputação direta ao equipamento municipal.

Pese embora importe assegurar a cobertura dos custos relacionados com a manutenção daquele equipamento municipal, há que conciliar este objetivo, com necessidade de continuar a valorizar os contributos da sua utilização para a promoção da atividade física, desportiva e de lazer, dirigidas à população em geral e, em particular, às camadas jovens e à população sénior e consequentemente a sua afirmação como um dos polos de dinamização socio desportivo do concelho, donde resulta a ponderação, no plano dos critérios que fundamentam a taxa, não só do custo da atividade pública local, mas igualmente o benefício auferido pelo particular e o desincentivo à prática de determinados atos ou atividades.

Para além das alterações anteriores, são aditados, corrigidos ou atualizadas, designações e valores de taxas e de outras receitas municipais constantes da tabela, como consequência da verificação de omissões ou de situações desadequadas detetadas no âmbito da sua aplicação.

Neste sentido, destacamos a atualização dos artigos referentes Secção II - Animais, do Capítulo VI, e a fixação de valores para serviços, que representam encargos para o Município e, por isso, devem ser repercutidos nos utilizadores, tais como, os n.os 6 a 9 do artigo 50.º ou a introdução do custo relativo à pavimentação através da criação do artigo 92.º-A no Capítulo XII (Outras Receitas).

Do mesmo modo, por forma a estabelecer uma correspondência mais adequada à realidade local, também se opera, a redução em algumas taxas.

No que toca às vantagens de ordem material, em relação às piscinas municipais, o objetivo é contribuir para elevar o grau de acessibilidade da população residente a atividades físicas e de lazer, com claros benefícios no combate ao sedentarismo e na promoção de hábitos saudáveis, fator relevante para a qualidade de vida da população. No que se refere ao tema da Higiene Pública, ao nível das vistorias ou inspeções (Secção I) e Animais (Secção II) procura-se também através da facilitação do grau de acessibilidade da população a estas matérias, recolher benefícios ao nível da saúde pública. Em ambos os casos assumindo o município o correspondente custo social da sua aplicabilidade, sempre que tal situação se justifique. Ainda assim, perspetiva-se que a diminuição de receita, provocada pela redução pontual de alguns destes valores, possa vir a ser compensada pelo aumento da frequência de utilização ou recurso da população às matérias tratadas, anulando a médio e longo prazo uma eventual quebra de receitas, que apesar de residual, poder-se-ia verificar.

No caso particular do artigo 53.º, considerando que o valor da taxa estava indexado a um valor de construção (STP), que já não é publicado, verificou-se a necessidade de proceder à sua alteração. A nova fórmula é estabelecida considerando os custos de infraestruturas com rede de água e saneamento terrenos de pequena propriedade, em áreas fora dos perímetros urbanos. Para o efeito foi estabelecido um hectare tipo indexando os custos dessas infraestruturas às áreas de construção.

Por último, aproveita-se o presente procedimento de alteração do Regulamento e Tabela Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora para, na sequência da publicação do:

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 28 de dezembro de 2015;

Regulamento de Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2016;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2016.

Retirar da presente tabela, para aprovar em documento próprio, as matérias respeitantes às atividades de exploração de sistemas municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento de Águas Residuais e Gestão de Resíduos Sólidos, considerando que, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 21.º do Regime Financeiro das Entidades Intermunicipais, respeitam a preços.

Atendendo à sua natureza de Pessoa Coletiva de Direito Público, o Município tomou em consideração, como critério definidor do valor final da taxa, o “custo social suportado pelo Município”, porquanto se reconhece que determinadas atividades, por serem estratégicas para a promoção e desenvolvimento, de práticas com impacto positivo no equilíbrio socioeconómico do concelho de Évora, merecem que o Município assuma parte do custo total de determinada taxa. Através do fator “custo social suportado pelo Município” pretende-se refletir a dimensão de interesse público daquela atividade económica e da necessária interação com a sociedade civil na prossecução desse interesse.

Ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, alínea d) do artigo 14.º e artigo 20.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alíneas e) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, procedeu-se à elaboração da presente proposta de alteração da tabela de taxas e outras receitas do Município de Évora e respetiva justificação económica e financeira, cujo início de procedimento e participação procedimental foi publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Évora, em 5 de fevereiro de 2016.

A proposta de alteração, aprovada pela Câmara Municipal de Évora por deliberação de 15 de junho de 2016, foi objeto de consulta pública, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, através da publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 julho de 2016, do Aviso 8348/2016 e aprovada pela Assembleia Municipal de Évora por deliberação tomada na sua sessão ordinária de dia 30 de setembro 2016.

Artigo 1.º

Alteração à Tabela de Taxas do Município de Évora

É alterada a Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora, com base no aditamento dos n.os 5 a 9 ao artigo 51.º, artigo 77.º-B e artigo 92.º-A, a revogação do n.º 1 do artigo 49.º, o n.º 3 do artigo 50.º, o ponto 3.2 do n.º 3 do artigo 51.º, o artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 53.º, os n.os 1 e 3 do artigo 57.º, o artigo 66.º, os pontos 1.3 e 1.4 do n.º 1 e n.os 2 a 5 do artigo 77.º, o n.º 3 do artigo 78.º e os artigos 87.º a 91.º e a alteração do n.º 2 do artigo 49.º, n.os 1 e 2 do artigo 50.º, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 51.º, o n.º 1 do artigo 53.º, os artigos 76.º, 76.º-A, 77.º, 78.º e 79.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Évora, que passam a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VI

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 49.º

[...]

1 - (Revogado.) 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16,13€ d)

SECÇÃO II

[...]

Artigo 50.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - Estadia de animal (por dia):

2.1 - Cão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Gato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - Cavalo/outras espécies pecuárias . . . . . . . . . . . 3 - (Revogado.) 24,74€ d) 25,62€ d) 2,08€ d) 0,69€ d) 3,48€ d)

Artigo 51.º

[...]

1 - Eutanásia animal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 - Ao que acresce por animal:

1.1.1 - Até 10 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.2 - De 10 kg a 20 kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 - Mais de 20 kg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - Receção de cadáver de cão ou gato para incineração, por Kg . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.1 - Canídeos vacinados contra raiva e identificados eletronicamente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3.2 - (Revogado.) 3.3 - Felídeos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 - Adoção de animais:

5.1 - Canídeos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 - Felídeos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.3 - Equídeos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - Vacinação antirrábica de canídeos reclamados pelo seu detentor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - Identificação eletrónica de animais reclamados pelo seu detentor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 - Esterilização e identificação de canídeos apenas no âmbito do projeto de Esterilização Solidária e campanhas de esterilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 - Esterilização e identificação de felídeos apenas no âmbito do projeto de Esterilização Solidária e campanhas de esterilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2,26€ d)

4,35€ d) 7,15€ d) 11,20€ d)

1,40€ b)

25,31€ d)

16,31€ d)

16,43€ d) 11,28€ d) 36,32€ d)

4,99 b)

10,48 a)

20,55 a)

13,05 a)

SECÇÃO III

[...]

Artigo 52.º
Artigo 53.º

[...]

(Revogado.)

1 - Taxa definida através da aplicação da fórmula T = (Ca + Cs) × A – E, sendo:

d)

Ca - Custo unitário de construção de infraestruturas de abastecimento de água indexado à área de construção (Ca = 8€/m2);

Cs - Custo unitário de construção de infraestruturas de saneamento de águas residuais, indexado à área de construção (Cs =12,60€/m2);

A - Área de construção (quando destinada a habitação contabiliza-se a área residencial, com respetivos anexos e garagens);

E - Encargos suportados pelos interessados nas obras de instalação de redes de abastecimento de água e/ou saneamento de águas residuais, incluindo valores de infraestruturas urbanísticas relativas ao abastecimento de águas residuais e saneamento (considerando 25 % para cada uma destas infraestruturas).

2 - (Revogado.)

CAPÍTULO VII

[...]

Artigo 57.º

Licenciamento de depósitos de terras e rochas

1 - (Revogado.) 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - (Revogado.) (Revogado.)

CAPÍTULO X

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 66.º

CAPÍTULO XI

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 76.º

Época Balnear de Verão

1 - Taxa de ingresso diário na piscina de segunda a sextafeira:

1.1 - Até aos 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 - Dos 6 aos 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 - A partir dos 11 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - Taxa de ingresso diário na piscina de sábados, domingos e feriados:

2.1 - Até aos 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Dos 6 aos 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - A partir dos 11 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1,22€ a) 3,25€ a)

1,63€ a) 4,07€ a)

Artigo 76.º-A

Condições especiais de ingresso (piscina ao ar livre) 1 - Taxa de ingresso diário para residentes, e outros utentes que exerçam as suas funções profissionais e académicas no concelho de Évora, e mediante a apresentação de cartão de utente das piscinas municipais ou outro documento válido que ateste aqueles requisitos:

1.1 - Até aos 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 - Dos 6 aos 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 - Dos 11 aos 17 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 - A partir dos 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 - Reformados e pensionistas, com valor de re-forma/pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Taxa de ingresso diário para residentes, e outros utentes que exerçam as suas funções profissionais e académicas no concelho de Évora, que sejam beneficiários dos apoios sociais abono de família, escalões 1 e 2, Rendimento Social de Inserção e Cartão Évora Solidária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - As taxas previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo ainda serão aplicáveis a crianças e adolescentes, até aos 17 anos, que não sendo residentes no concelho de Évora acompanhem os utentes nas condições previstas no n.º 1 do presente artigo.

4 - As taxas de ingresso diário, previstas no presente artigo e no artigo 76.º, serão reduzidas nos seguintes termos:

4.1 - Após as 15h00 - 20 %;

4.2 - Após as 17h00 - 50 %. 5 - Valor cobrado pela emissão do cartão de utente das piscinas que ateste as qualidades previstas nos números anteriores:

5.1 - Novo cartão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.2 - Segundavia do cartão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 - Ingresso na piscina, de segunda a sexta, com acesso restrito à zona de bares, restaurante e eventuais zonas de animação fora da relva e zona de banhos . . . . . . 7 - As pessoas com deficiência ficam isentas do pagamento das taxas estabelecidas no presente artigo.

8 - Poderão beneficiar das condições especiais de ingresso aprovadas para o efeito em reunião pública de Câmara, de acordo com critérios anualmente estabelecidos para o efeito e publicitados por edital, os cidadãos que se integrem nos seguintes grupos:

8.1 - Grupos crianças e jovens em ATL/férias desportivas, enquadrados por instituições detentoras de alvará de equipamento de utilidade social, alvará de organização de campos de férias ou associações de utilidade pública, com sede no concelho de Évora.

8.2 - Grupos de cidadãos institucionalizados em equipamentos cuja utilidade social seja reconhecida pelas autoridades competentes, com sede no concelho de Évora.

8.3 - Grupos de munícipes integrados em programas de animação ou dinamização da prática desportiva e de ar livre promovidos por associações da área da saúde.

8.4 - Grupos de crianças ou adultos enquadrados em programas municipais.

9 - Aquisição, por munícipe, de cartão individual com 10 entradas, mediante a apresentação de cartão de utente válido ou documento que ateste aquelas condições:

9.1 - Dos 11 aos 17 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.2 - A partir dos 18 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.3 - Reformados e pensionistas, com valor de re-forma/pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9.4 - Beneficiários de apoios sociais (abono de família escalões 1 e 2, RSI, Cartão Évora Solidária) . . . . . .

– –

2,03€ a) 2,64€ a)

1,30€ a)

1,00€ a)

6,10€ a)

1,22€ a)

16,24€ a) 21,12€ a)

10,40€ a)

8,00€ a)

Artigo 77.º

Época Balnear de Inverno

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.1 - Até aos 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.1.2 - Dos 6 aos 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.3 - Dos 11 aos 17 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.4 - A partir dos 18 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.5 - Reformados e pensionistas, com valor de re-forma/pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1.6 - Beneficiários de apoios sociais (abono de família escalão 1 e 2, RSI, Cartão Évora Solidária). . . 1.2 - Ao anterior acresce por cada período de 30 minutos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3 - (Revogado.) 1.4 - (Revogado.) 1.5 - Os residentes e demais utentes que exerçam as suas funções profissionais e académicas no concelho de Évora, que pretendam entrar na piscina coberta beneficiam, mediante a apresentação de Cartão de Utente das Piscinas Municipais ou outro cartão válido que ateste as qualidades exigidas, de uma redução de 10 % sobre o valor do bilhete.

2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)

Artigo 77.º-A

Condições especiais de ingresso (piscina coberta)

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 77.º-B

Escola Municipal de Atividades Aquáticas

1 - Cartão de Utente (obrigatório para todos os alunos):

1.1 - Inscrição anual (incluí seguro desportivo) . . . . 1.2 - Emissão de 2.ª via de cartão . . . . . . . . . . . . . . . 2 - Mensalidade (pagamento efetuado até ao dia 8 de cada mês):

2.1 - Aulas 1 vez por semana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Aulas 2 vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - Aulas 3 vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - Aulas Low Cost (Aqua Night):

3.1 - Por aula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 - Cartão individual de 10 aulas . . . . . . . . . . . . . . 4 - As taxas previstas nos números anteriores serão reduzidas em:

4.1 - 50 %, se os utentes forem beneficiários do escalão 1, do abono de família, Rendimento Social de Inserção ou Cartão Évora Solidária.

4.2 - 25 %, se os utentes forem beneficiários do escalão 2, do abono de família.

4.3 - Beneficiam de uma redução de 25 %, os reformados e pensionistas com valor de reforma/pensão igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

4.4 - Beneficiam de uma redução de 10 % agregados familiares com 3 ou mais elementos inscritos (desde que não beneficiem das reduções anteriores).

4.5 - Nas situações de incapacidade temporária para a prática desportiva, devidamente comprovada por atestado médico apresentado até 5 dias após a sua emissão, os utentes beneficiam de uma redução de 75 % do valor das taxas.

Artigo 78.º

[...]

1 - Nas Piscinas ao Ar Livre, a partir das 20 h a entrada é gratuita, com acesso restrito à zona de bares, restaurante e eventuais zonas de animação.

2 - Aluguer de tanques e pistas de natação:

2.1 - Tanque de natação ao ar livre, por sessão de 60 minutos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Pista de natação ao ar livre, por sessão de 60 minutos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - Tanque de natação coberto, por sessão de 45 minutos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.4 - Ficam isentos de pagamento, em horários previamente autorizados pela Autarquia, todos os estabelecimentos de ensino especial e outras instituições no âmbito de projetos na área das atividades aquáticas promovidas pela Câmara Municipal de Évora ou por esta entendidas de relevante interesse para o Concelho.

1,61€ a) 2,05€ a)

1,08€ a)

0,80€ a)

0,41€ a)

8,13€ a) 4,07€ a)

16,14€ a) 21,51€ a) 26,89€ a)

2,03€ a) 16,24€ a)

54,00€ a)

10,80€ a)

40,33€ a)

2.5 - Beneficiam de uma redução de 25 % as pessoas coletivas sem fins lucrativos que promovam a prática regular não inscrita em federação desportiva ou inscrita em federação sem estatuto de Utilidade Pública Desportiva, mediante celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando aplicável. 2.6 - Beneficiam de uma redução de 50 % as pessoas coletivas sem fins lucrativos que promovam a prática desportiva não federada, que esteja no entanto contemplada em federação com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, mediante celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando aplicável. 2.7 - Beneficiam de uma redução de 75 % as pessoas coletivas sem fins lucrativos que promovam a prática desportiva federada inscrita em federação com estatuto de Utilidade Pública Desportiva, mediante celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, quando aplicável.

3 - (Revogado.)

Artigo 79.º

Estacionamento nas piscinas

(Época Balnear de Verão)

1 - Automóveis:

1.1 - 1.º quarto de hora (ou fração) de segunda a sexta-feira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.2 - Por cada quarto de hora adicional (ou fração) de segunda a sextafeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.3 - 1.º quarto de hora (ou fração) no sábado, domingo e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

1.4. Por cada quarto de hora adicional (ou fração) no sábado, domingo e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Motociclos:

2.1 - 1.º quarto de hora (ou fração) de segunda a sexta-feira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2 - Por cada quarto de hora adicional (ou fração) de segunda a sextafeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.3 - 1.º quarto de hora (ou fração) no sábado, domingo e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.4 - Por cada quarto de hora adicional (ou fração) no sábado, domingo e feriados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

CAPÍTULO XII

[...]

Artigo 87.º
Artigo 88.º
Artigo 89.º
Artigo 89.º-A
Artigo 90.º
Artigo 91.º
Artigo 92.º-A

(Revogado.)

Reposição de pavimentos da via pública levantados ou danificados por motivos de obra ou trabalhos não promovidos pela Câmara Municipal - Por m2 ou fração.

1 - Levantamento de pavimentos existentes (incluindo arrumação e transporte a vazadouro):

1.1 - Calçada miúda de granito . . . . . . . . . . . . . . . . .

0,08€ a)

0,12€ a)

0,05€ a)

0,08€ a)

5,64€ a)

1.2 - Calçada grossa de granito . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.3 - Calçada de cubos de granito . . . . . . . . . . . . . . . 1.4 - Calçada de pavê . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.5 - Calçada de vidraço 5 x 7. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.6 - Lancil em betão sobre fundação (ml) . . . . . . . . 1.7 - Guia de betão sobre fundação (ml) . . . . . . . . . . 1.8 - Betão betuminoso ou semipenetração. . . . . . . . 2 - Movimento de terras:

2.1 - Escavação para abertura de caixas de pavimento com 0,30 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.2 - Escavação para abertura de caixas de pavimento com 0,20 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2.3 - Escavação para abertura de caixas para fundação de lancil ou guia com 0,30 m (ml) . . . . . . . . . . . . . .

3 - Sub.base em toutvenant para pavimentação:

3.1 - Camada de toutvenant com e=0,30 m . . . . . . . 3.2 - Camada de toutvenant com e=0,20 m . . . . . . . 4 - Reposição de pavimentos com materiais existentes (com almofada de assentamentos):

4.1 - Calçada miúda de granito . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.2 - Calçada grossa de granito . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.3 - Calçada de cubos de granito . . . . . . . . . . . . . . . 4.4 - Calçada de pavê . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.5 - Calçada de vidraço 5 + 7 ou granito . . . . . . . . . 5 - Pavimentação (com fornecimento de materiais para pavimento):

5.1 - Calçada miúda de granito incluindo almofada de assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . . .

5.2 - Calçada grossa de granito incluindo almofada de assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . . .

5.3 - Calçada de cubos de granito incluindo almofada de assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . 5.4 - Calçada de pavê incluindo almofada de assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5.5 - Calçada de vidraço 5 x 7 incluindo almofada de assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . . .

5,07€ a) 4,52€ a) 6,20€ a) 6,76€ a) 8,73€ a) 7,08€ a) 11,29€ a)

4,78€ a)

3,19€ a)

2,39€ a)

10,34€ a) 6,39€ a)

15,77€ a) 14,16€ a) 13,37€ a) 12,57€ a) 17,37€ a)

22,24€ a)

17,62€ a)

23,95€ a)

19,92€ a)

35,22€ a)

CAPÍTULO VI

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 49.º

1 - (Revogado.) 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

[...]

SECÇÃO II

[...]

Artigo 50.º

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 - Estadia de animal (por dia):

2.1 - Cão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20,29€ a) 14,42€ a)

18,99€ a)

5.6 - Lancil em betão sobre fundação . . . . . . . . . . . . 5.7 - Guia de betão sobre fundação. . . . . . . . . . . . . . 5.8 - Betão betuminoso com 0,10, incluindo rega colagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - Os montantes cobrados pela execução dos trabalhos previstos no presente artigo afastam a aplicação do previsto no artigo 92.º

Artigo 2.º

Alteração à Justificação técnicofinanceira da tabela de taxas do Município que se constitui como anexo ao referido Regulamento

As alterações efetuadas na justificação económica e financeira tiveram como pressupostos os custos apurados na fundamentação inicial. As situações pontuais que implicaram alterações de valor ou novas taxas resultam, em grande medida, da modificação dos tempos das operações inerentes aos procedimentos utilizados na estrutura base de custos, previstas na justificação técnicofinanceira inicial, ou na reapreciação do peso dos custos sociais a suportar pelo município, e que originam os custos constante no anexo ao presente documento.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - Os artigos 52.º, 57.º, 66.º e 87.º a 91.º mantêm-se em vigor até à data de entrada em vigor do regulamento tarifário que consagre as tarifas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos sólidos e limpeza pública.

Legenda:

a) IVA à taxa normal;

b) IVA à taxa reduzida;

c) IVA isento;

d) IVA não sujeito.

2.2 - Gato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - Cavalo/outras espécies pecuárias . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - (Revogado.)

Artigo 51.º

[...] detentor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Esterilização Solidária e campanhas de esterilização . . . .

SECÇÃO III

[...]

Artigo 52.º
Artigo 53.º

[...]

(Revogado.)

× A – E, sendo:

2 - (Revogado.)

CAPÍTULO VII

[...]

Artigo 57.º

Licenciamento de depósitos de terras e rochas

1 - (Revogado.) 2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - (Revogado.) (Revogado.)

CAPÍTULO X

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 66.º

CAPÍTULO XI

[...]

SECÇÃO I

[...]

Artigo 76.º

Época Balnear de Verão e feriados:

2.1 - Até aos 5 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Dos 6 aos 10 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - A partir dos 11 anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 76.º-A

Condições especiais de ingresso (piscina ao ar livre) no artigo 76.º, serão reduzidas nos seguintes termos:

das taxas estabelecidas no presente artigo. gramas municipais.

Artigo 77.º

Época Balnear de Inverno

2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.)

Artigo 77.º-A

Condições especiais de ingresso (piscina coberta)

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 77.º-B

Escola Municipal de Atividades Aquáticas mês):

2.1 - Aulas 1 vez por semana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.2 - Aulas 2 vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.3 - Aulas 3 vezes por semana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - Aulas Low Cost (Aqua Night):

3.1 - Por aula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.2 - Cartão individual de 10 aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . zidas em:

do abono de família.

Artigo 78.º

[...]

3 - (Revogado.)

Artigo 79.º

Estacionamento nas piscinas (Época Balnear de Verão) a sextafeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . feriados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . domingo e feriados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a sextafeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . feriados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . domingo e feriados. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 92.º-A mação e transporte a vazadouro):

com 0,30 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com 0,20 m. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . lancil ou guia com 0,30 m (ml) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . assentamento e base em toutvenant . . . . . . . . . . . . . . . . . almofada de assentamentos):

vimento):

MUNICÍPIO DE FAFE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda