João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), da Lei 75/2013, de 12 de novembro, por deliberação da Assembleia Municipal de 26 de setembro de 2016, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e Fiscalização da atividade de GuardaNoturno do Município de Beja, o qual entrará em vigor após a data da publicação nos termos da lei na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
Mais se torna público que o projeto do regulamento foi objeto de apreciação pública no edifício dos Paços do Concelho, não tendo havido reclamações.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo e publicado no sítio da Internet, portal de beja www.cm-beja.pt.
30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João
Manuel Rocha da Silva.