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Aviso 13351/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

«Operação de Reabilitação Urbana de Almeida»

Texto do documento

Aviso 13351/2016

Prof. António Baptista Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeida, no uso de competências que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1, do artigo 35.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público, conforme o previsto no n.º 5, do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, com a última redação dada pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal deliberada na reunião ordinária de 7 de junho de 2016, após discussão pública realizada nos termos legais, a Assembleia Municipal aprovou por unanimidade na sua reunião ordinária de 28 de junho de 2016, a

«

Operação de Reabilitação Urbana de Almeida

»

.

Mais se torna público que o processo administrativo do ato de aprovação da referida operação se encontra disponível para consulta dos interessados na página eletrónica do Município de Almeida e www. cm-almeida.pt.

Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Prof. António

Baptista Ribeiro.

209944293

MUNICÍPIO DE ALMEIRIM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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