Considerando:
a) A eleição e tomada de posse do Professor Doutor Elmano da Fon-seca Margato como Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e a inerente integração como membro do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa (SAS/IPL) caducando, por isso, as anteriores delegações de competências conferidas por este Órgão;
b) Que os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Lisboa possuem autonomia administrativa e financeira, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 1.º dos Estatutos dos SAS/IPL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de julho - Anúncio 13258/2012;
c) Que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos dos SAS/IPL, compete ao Conselho de Gestão conduzir a gestão administrativa e financeira dos SAS/IPL;
d) A necessidade de agilizar os procedimentos relacionados com a arrecadação de receitas e a realização de pagamentos.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão dos SAS/IPL, na sua reunião de 29 de março de 2016, deliberou:
1 - Delegar no Diretor de Serviços Financeiros, de Planeamento e de Gestão, Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo:
a) A competência para a prática de todos os atos que envolvam arrecadação de receita resultante da atividade dos SAS/IPL, emitindo e assinando todos os documentos relativos a este processo;
b) A competência para autorizar pagamentos até ao montante de 5.000,00 (cinco mil euros), desde que o correspondente processo de despesa tenha sido devidamente autorizado;
c) A competência para autorizar pagamentos, independentemente do seu valor, sempre que a despesa resulte da aquisição de bens e serviços relacionados com assistência, limpeza, vigilância, manutenção, licenças de software, despesas de correio, comunicações, água, eletricidade, combustível, e de todas as outras despesas relativas a contratos pagos em prestações regulares previamente autorizados.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelo Diretor de Serviços Financeiros, de Planeamento e de Gestão, ou que venham a ser, desde 14.03.2016, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de setembro de 2016. - O Conselho de Gestão:
Elmano da Fon-seca Margato, presidente - Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins, administradora - Fernando Manuel Baptista Cardoso do Carmo, diretor serviços Financeiros, de Planeamento e de Gestão. 209949307