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Despacho 13026/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências relativa à presidência de júri de provas académicas do mestrado em Controlo de Qualidade da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 13026/2016

Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, é publicada a delegação de competências emanada no dia 26 de setembro de 2016, pela diretora do Mestrado em Controlo de Qualidade, Prof.ª Doutora Maria Beatriz Prior Pinto Oliveira.

De harmonia com o disposto na alínea k) do artigo 26.º do Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, nas disposições dos n.os 4 e 6 do artigo 10.º do Despacho GR.02/06/2014 - Alteração do regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da Universidade do Porto, e nos termos do n.º 2 do artigo 47.º, em conjugação com o artigo 159.º, do Código do Procedimento Administrativo, delego a Presidência de Júri das Provas de Mestrado dos estudantes Lic. Beatriz Luísa Barbosa Vieira da Silva, Lic. Carina Filipa da Costa Marques, Lic. Catarina Ribeiro da Silva, Lic. Fábio Daniel Moreira Passos e Lic. Teresa Carolina Magalhães Moreira, na Professora Doutora Maria Beatriz Vasques Neves Quinaz Garcia Guerra Junqueiro, Professora Auxiliar, desta Faculdade de Farmácia, pertencente à comissão científica do ciclo de estudos. 17/10/2016. - O Diretor, Prof. Doutor José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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