Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 988/2016, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Normas regulamentares do doutoramento em Estudos Medievais

Texto do documento

Regulamento 988/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH/UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere em regime de associação com a Universidade Aberta (UAb) o grau de doutor em Estudos Medievais, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 283/2015, de 6 de outubro de 2015.

Nos termos dos estatutos das instituições envolvidas e do Despacho do Senhor Diretor da FCSH/UNL de 18 de dezembro de 2014, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos Medievais.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco

Caramelo.

(1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

11 - Plano de estudos:

209947525

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Medievais Normas regulamentares (registado na DGES sob o número:

R/A-Cr 283/2015)

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), adiante designada FCSH/UNL, e a Universidade Aberta (UAb) conferem em associação o grau de doutor em Estudos Medievais em regime de ensino a distância (e-learning). 2 - O grau é titulado por um diploma emitido por ambos os estabelecimentos em conjunto, de acordo com o determinado na alínea c) do artigo 42.º e do n.º 2 do artigo 43.ºdo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor.

3 - A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - O grau de doutor em Estudos Medievais é obtido no ramo de conhecimento de Estudos Medievais.

5 - As instituições parceiras acordam distribuir entre si a responsabilidade da gestão administrativa, financeira e académica do ciclo de estudos através de um protocolo de cooperação, passando a designar-se como instituição de acolhimento aquela que assegurar a gestão de cada edição do curso, abarcando os oito semestres de duração (curso e preparação da tese).

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Estudos Medievais estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante tenha adquirido:

a) Capacidade de síntese e abordagem crítica de conceitos a partir de um leque de dados e problemáticas de áreas disciplinares e de temáticas variadas.

b) Domínio de competências ao nível técnico (paleografia, latim, crítica textual, análise de vestígios arqueológicos, de imagens e cores). c) Domínio de ferramentas para a seleção da/s metodologia/s que melhor se adaptem aos trabalhos a desenvolver e dos diversos níveis de tratamento de materiais (textos, imagens, peças arqueológicas, elementos da cultura material, música, liturgia, etc).

d) Competências de investigação autónoma de alto nível, de modo interdisciplinar e comparativo, em pelo menos duas áreas cientificas diferentes, respeitando as exigências dos padrões de qualidade e integridade académicas.

e) Capacidade para comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área de especialidade.

Artigo 3.º

Coordenação do ciclo de estudos

1 - A coordenação do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Medievais é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:

a) Um coordenador, docente do curso na instituição de acolhimento do curso; plano de estudos.

b) Um vicecoordenador, docente do curso na instituição parceira;

c) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do

2 - O coordenador e o vicecoordenador de curso são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem e são os interlocutores junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

3 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas, em articulação, pelos órgãos competentes da FCSH/UNL e da UAb.

4 - Todos os docentes do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Medievais são membros da Comissão Científica e poderão ser consultados pelo coordenador do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.

Artigo 4.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Para ingressar no ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e da UAb e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal. b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b e c do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos terão em conta as habilitações literárias e respetivas classificações, o currículo académico e científico e a experiência profissional. Os requisitos e critérios específicos serão divulgados em cada edição do curso na página da instituição de acolhimento.

4 - O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso de doutoramento nessa edição e que abarcará os oito semestres de duração do ciclo de estudos, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.

5 - A instituição de acolhimento obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos aos estudantes bem como de outros elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento. b) A realização de um curso de doutoramento (CD) constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.

2 - O CD tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos ECTS, com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de unidades curriculares (UC) perfazendo um total

b) 12 créditos podem ser obtidos fora da oferta letiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH/ UNL e à UAb, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH/UNL ou à UAb. de 48 ECTS.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos estão constantes no Anexo a este regulamento do qual faz parte integrante.

4 - A classificação final do CD é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.

5 - Nos casos de aprovação, a classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações.

Artigo 6.º

Creditação

1 - Sob proposta do Coordenador de Curso e após pedido do candidato pode o Conselho Científico da instituição de acolhimento reconhecer, através da atribuição de créditos a experiência científica ou profissional e académica adquirida no âmbito de instituições de ensino superior nacionais, ou reconhecer a formação académica adquirida num estabelecimento estrangeiro no âmbito de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo. A creditação deverá ser requerida, concedida e certificada nos termos do regulamento de creditação de competências académicas e profissionais em vigor na instituição de acolhimento. 2 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Coordenador de Curso poderá propor ao órgão competente da instituição de acolhimento a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CED. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 7.º

Regime de Precedências

1 - Deverão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento. 2 - Os que pretendam apresentar-se a provas públicas de doutoramento conforme o regime especial de apresentação da tese expresso no artigo 33.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, deverão requerêlo junto do Conselho Científico da instituição de acolhimento de acordo com as normas internas em vigor.

Artigo 8.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1 - No momento da inscrição de um estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um tutor, docente ou investigador do CED, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um orientador de tese.

2 - O percurso do estudante ficará registado numa base de dados onde se reúnem todos os elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CED.

3 - De acordo com a interdisciplinaridade que preside a este curso, a orientação científica da tese de cada estudante é obrigatoriamente assegurada em regime de coorientação, ficando a cargo de dois professores ou investigadores doutorados de áreas diferenciadas de especialização (Arqueologia, Arte, História, Literatura e Música).

4 - Considera-se orientador principal o professor ou investigador doutorado que seja especialista na área científica predominante em que o estudante desenvolveu o seu percurso académico.

5 - Pelo menos um dos orientadores deverá obrigatoriamente pertencer à instituição de acolhimento.

6 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 20 dias úteis, o órgão competente da instituição de acolhimento, nomeia o orientador ou coorientadores, sob proposta fundamentada do coordenador de curso e após livre escolha do estudante e de aceitação por parte do docente ou investigador que o vai orientar.

7 - A proposta de nomeação dos orientadores deverá ser acompanhada por um projeto de tese, com uma descrição do trabalho a realizar, e segundo os parâmetros em vigor da instituição de acolhimento.

Artigo 9.º

Processo de registo do tema da tese

Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo Conselho Científico e de parecer positivo, emitido por este órgão, sobre o projeto referido no n.º 7 do Artigo anterior, o estudante deverá proceder, em formulário próprio, nos serviços académicos da instituição de acolhimento, ao registo do tema da tese.

Artigo 10.º

Condições de preparação da tese de doutoramento ou da apresentação por compilação de trabalhos de investigação e por obra

1 - Para a preparação da tese de doutoramento ou da compilação de trabalhos o estudante disporá da duração normal de 6 semestres, subsequentes à aprovação no CD.

2 - Um ano antes da data prevista para a entrega da tese e no prazo de dez dias úteis, o candidato apresentará ao coordenador de curso o seu relatório de progresso do trabalho de formato e extensão definidos pelo Conselho Científico da instituição de acolhimento, em regulamento interno.

3 - A apreciação do relatório do doutorando ficará a cargo do orientador e de dois relatores designados para esse efeito pelos órgãos competentes da instituição de acolhimento, sob proposta do coordenador de curso.

4 - Será dado a conhecer ao doutorando um parecer sucinto acerca do trabalho, o qual pode conter eventuais sugestões de alteração e de melhoria.

Artigo 11.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, este deve entregar nos serviços académicos da instituição de acolhimento o pedido de realização de provas, de acordo com as normas e regulamentos em vigor nessa instituição. Os aspetos formais de apresentação da tese ou da compilação de trabalhos devem respeitar as orientações definidas pela instituição de acolhimento. 2 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

3 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida em 1., o Conselho Científico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira, enviará ao Reitor da instituição de acolhimento do estudante uma proposta de júri.

4 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

5 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.

Artigo 12.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri referido no n.º 4 do Artigo anterior ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 5. do mesmo Artigo.

Artigo 13.º

Regras sobre a composição e funcionamento do júri

1 - A tese será objeto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no Artigo 34.º do Decreto Lei 74/ 2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, e à regulamentação específica em vigor na instituição de acolhimento. 2 - O júri deverá ter o mesmo número de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se incluem os orientadores.

Artigo 14.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova. 2 - A prova de defesa da tese terá a duração máxima de 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. O júri poderá decidir se haverá um arguente principal, o qual, em todo o caso, não deverá ser o orientador da tese.

3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Processo de atribuição da qualificação final

Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, nos termos do Artigo 36.º, n.º 2 do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor.

Artigo 16.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Dos diplomas e cartas doutorais constarão os seguintes elementos:

a) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação da instituição parceira, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo de especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

b) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL e do Reitor da UAb, identificação do titular do grau, número do documento de identificação do titular do grau, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo e especialidade, no caso ela de existir, classificação final e qualificação.

Artigo 17.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1 - Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

2 - A emissão da carta doutoral será efetuada no prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de acolhimento. Artigo 18.º Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico O processo de acompanhamento do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Medievais é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da instituição de acolhimento, em articulação com os órgãos competentes da instituição parceira.

Artigo 19.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - Cabe à universidade de acolhimento a responsabilidade administrativa e financeira do programa doutoral, transitando esta responsabilidade quando se aplicar uma gestão do programa doutoral em sistema de rotatividade. As verbas provenientes serão atribuídas às instituições envolvidas, proporcionalmente à participação de cada uma delas na docência e orientação, segundo critérios a definir em documento específico assinado pelas duas universidades.

3 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, seguem o modelo da instituição de acolhimento.

4 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do coordenador de curso, ouvida a Comissão de Coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da FCSH/UNL e da Universidade Aberta, segundo a legislação em vigor.

Artigo 20.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes da FCSH/UNL e da Universidade Aberta.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento em Estudos Medievais (PhD in Medieval Studies) Ciclo de estudos:

Estudos Medievais Grau ou diploma:

Doutor. Área científica predominante do curso:

Estudos Medievais Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240 ECTS.

Duração normal do curso:

4 anos (8 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

n.a.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Estudos Medievais (1) Número de créditos das áreas científicas optativas necessário à obtenção do grau ou diploma.

11 - Plano de Estudos:

209950668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda