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Aviso 13334/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Antropologia que entra em vigor no ano letivo de 2016-2017

Texto do documento

Aviso 13334/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere o grau de mestre em Antropologia.

Nos termos dos estatutos da FCSH/UNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Antropologia, remetida em 1 de junho de 2016 à DireçãoGeral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3159/2011/AL01 a 1 de julho de 2016.

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 15979/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro, ficam sujeitos às normas de transição aprovadas pelo Conselho Científico.

18 de outubro de 2016. - O Diretor, Prof. Doutor Francisco

Caramelo.

Mestrado em Antropologia (Master in Anthropology)

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa. 2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso:

Antropologia. 4 - Grau ou diploma:

Mestrado. 5 - Área científica predominante do curso:

Antropologia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

4 semestres. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

209946845

Áreas de especialização:

Culturas Visuais;

Temas Contemporâneos.

9 - Observações:

O estudante realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, podendo cumprir 10 créditos, em regime de opção livre, em unidades curriculares de nível pósgraduado da FCSH, da UNL, ou de outras instituições de Ensino Superior nacionais ou estrangeiras, mediante protocolo.

Em cada um dos semestres da parte curricular, e para cada uma das áreas de especialização o estudante escolherá, as unidades curriculares oferecidas na edição em vigor. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

A aprovação nos 60 créditos que constituem a parte curricular do mestrado, correspondente ao 1.º e ao 2.º semestres, confere ao estudante o diploma de pósgraduação em Antropologia.

No 3.º semestre, o estudante realiza obrigatoriamente um seminário de acompanhamento de Dissertação/Trabalho de Projeto/Estágio com Relatório (5 créditos).

Para a realização da componente não letiva conducente ao grau de mestre, o estudante deve optar por uma das seguintes modalidades:

Dissertação (55 créditos ECTS);

Trabalho de Projeto (55 créditos ECTS);

Estágio com Relatório (55 créditos ECTS).

10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma em cada área de especialização são os que constam dos quadros 1 a 2.

QUADRO N.º 1 Antropologia Área de Especialização em Culturas Visuais (1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma. em qualquer curso de pósgraduação da FCSH em opção livre.

QUADRO N.º 2 Antropologia Área de Especialização em Temas Contemporâneos (1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

11 - Plano de estudos:

em qualquer curso de pósgraduação da FCSH em opção livre.

Notas (1) Designação;

(2) Sigla constante do quadro da estrutura curricular;

(3) Anual, semestral, trimestral ou outra;

(4) Número total de horas de trabalho do estudante;

(5) T:

Ensino teórico;

TP:

Ensino teóricoprático;

PL:

Ensino prático e laboratorial;

TC:

Trabalho de campo;

S:

Seminário;

OT:

Orientação tutorial;

E:

Estágio;

O:

Outra;

(6) Número de créditos ECTS atribuídos à unidade curricular;

(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

209950992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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