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Portaria 19230, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 19230
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe.

Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 300000$00
Complemento da metrópole ... 1079055$00
... 1379055$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1379055$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 3000000$00
Complemento da metrópole ... 9677956$00
... 12677956$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 12677956$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Complemento da metrópole ... 447025$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 447025$00
Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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