Extinção de Ciclos de Estudos
Doutoramento em Tradução Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a extinção do Doutoramento em Tradução.
Este ciclo de estudos foi acreditado preliminarmente pela A3ES, com o processo CEF/0910/19852, em 13 de dezembro de 2011 e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 1969/2011.
1.º
Extinção A extinção do Doutoramento em Tradução foi aprovada na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Letras de 13 de outubro de 2014, e na reunião do Conselho Pedagógico da Faculdade de Letras de 2 de fevereiro de 2015.
2.º
Entrada em vigor Esta extinção entrou em vigor no ano letivo de 2014/2015 e desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.
7 de outubro de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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