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Portaria 19229, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 19229
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 400000$00
Complemento da metrópole ... 1432000$00
... 1832000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1832000$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 4888500$00
... 5888500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 5888500$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 1186000$00
... 2186000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2186000$00
Província de Macau
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 234881$00
Complemento da metrópole ... 1014219$00
... 1249100$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1249100$00
Província de Timor
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 500000$00
Complemento da metrópole ... 1925450$00
... 2425450$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2425450$00
Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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