Portaria 19229
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:
Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 400000$00
Complemento da metrópole ... 1432000$00
... 1832000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1832000$00
Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 4888500$00
... 5888500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 5888500$00
Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 1186000$00
... 2186000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2186000$00
Província de Macau
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 234881$00
Complemento da metrópole ... 1014219$00
... 1249100$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1249100$00
Província de Timor
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 500000$00
Complemento da metrópole ... 1925450$00
... 2425450$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 2425450$00
Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.