Torna-se público que, por meu despacho de 17 de março de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo prazo de quarenta e cinco dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Estudos Africanos do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas, do ISCTEIUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento dos postos de trabalho postos a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTEIUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTEIUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL. I - Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor em Estudos Africanos, Sociologia ou Antropologia. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art. 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro. Para mais informação consulte http:
//www.dges.mec.pt/en/pages/naric_pages/aca-demic_recognition/recognition_foreign_qualifications.html
2 - Possuir domínio de língua portuguesa e inglesa, falada e escrita.
II - Apresentação das candidaturas 1 - As candidaturas são entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa. 2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. III - Local de trabalho ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa Av. Das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal IV - Instrução da candidatura A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTEIUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente. 2 - Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos pontos 1 e 2 do número I do presente Edital.
2.1 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no art. 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro;
2.2 - Os candidatos têm de apresentar declaração, sob compromisso de honra, do domínio da língua portuguesa e inglesa a um nível que permita a lecionação nessas línguas;
3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato tem de assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os dois artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:
http:
//iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx 4 - Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum. Os trabalhos podem ser entregues em suporte papel ou em formato eletrónico não editável (pdf).
5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente.
6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
V - Critério de avaliação em mérito absoluto VI - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global, que o júri considere revestir mérito científico e pedagógico compatível com a área disciplinar dos Estudos Africanos, e que demonstre que o candidato possui sólida formação teórica e metodológica em Estudos Africanos, bem com um perfil orientado para a investigação, ensino e publicações em Estudos Africanos cumulativamente com a apresentação pelo candidato de, pelo menos, dois artigos publicados em revistas científicas indexadas nas bases de dados WOS/ISI, SCOPUS, no Directory of Open Access Journals (DOAJ) ou no European Reference Index for the Humanities (ERIH-PLUS).
VII - Método seleção e critérios de avaliação 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte;
2 - Critérios de avaliação A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento o mérito pedagógico e científico dos candidatos na área disciplinar dos Estudos Africanos, tendo em consideração os seguintes parâmetros:
A - Mérito científico (65 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os se-A-1) Produção científica (40 %) - Livros, artigos em revistas científicas, capítulos em livros, comunicações em conferências e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste critério deve ser tida em consideração a qualidade, a originalidade, a diversidade e a quantidade da produção por ano após a conclusão do doutoramento, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica.
A-2) Projetos científicos (15 %) - Participação em projetos científicos com financiamento nacional ou internacional (público ou privado). Na avaliação deste critério deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante). A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades orgânicas e de investigação e de coordenação/liderança de órgãos de gestão científica e académicas de institutos, escolas, departamentos e unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.
A-4) Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades. guintes itens:
B - Mérito pedagógico (30 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1) Atividade docente (20 %) - lecionação de unidades curriculares, o grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e a lecionação em universidades internacionais. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares, bem como a inovação pedagógica e a promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem.
B-2) Orientação (5 %) - orientação de dissertações, teses e de projetos de pósdoutoramento e da excelência científica dos trabalhos supervisionados. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso.
B-3) Publicações pedagógicas (5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto (tiragem) das publicações.
C - Serviço à Instituição (5 %) Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
3 - Ordenação e metodologia de votação A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.
Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.
Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. 4 - Audições Públicas O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VIII - Constituição do Júri O júri é presidido pelo Professor Doutor Carlos Manuel Gutierrez Sá da Costa, ViceReitor do ISCTE - IUL e constituído pelos seguintes professores:
Vogais:
Doutor José Carlos Gaspar Venâncio, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior;
Doutor Armando Manuel de Barros Serra Marques Guedes, Professor Associado com Agregação da Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Pedro João Borges Graça, Professor Associado da Universidade de Lisboa;
Doutor Nelson José dos Santos António, Professor Catedrático do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;
Doutora Rosa Maria Figueiredo Perez, Professor Associada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
IX - Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrina da Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL e notificação através de correio registado com aviso de receção.
O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.
X - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 de outubro de 2016. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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ORDEM DOS ENGENHEIROS