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Declaração de Retificação 1065/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Retificação ao despacho de alteração do Mestrado em Administração Pública para o ano letivo 2015/2016

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1065/2016

Mestrado em Administração Pública

Alteração de Ciclo de Estudos 2015/2016 Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série N.º 246 de 17 de dezembro de 2015, o Despacho 15010/2015, assim se retifica:

1 - No Anexo I, Estrutura curricular e plano de estudos, onde se lê:

«

[...] Duração normal do curso:

3 anos (6 semestres). [...]

» deve ler-se:
«

[...] Duração normal do curso:

2 anos (4 semestres). [...]

»

2 - E, para efeitos de eficácia do documento, republica-se o anexo I constante do despacho acima mencionado, referente à alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Pública.

7 de setembro de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Antero Reto.

ANEXO I

(republicação)

Estrutura curricular e plano de estudos Mestrado em Administração Pública (Master in Public Administration) Ciclo de estudos:

Administração Pública (Public Administration). Grau ou diploma:

Mestre. Área científica predominante do curso:

Políticas Públicas. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 ECTS.

Duração normal do curso:

2 anos (4 semestres). Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Mestrado em Administração Pública Observações 1 - Os créditos opcionais livres (12 créditos) são obtidos escolhendo unidades curriculares de segundo e terceiro ciclos, em qualquer área científica, incluindo unidades curriculares para o efeito criadas pela respetiva Comissão Científica, de acordo com critérios definidos anualmente.

2 - Em função do currículo anterior do mestrando, poderá a coordenação do Curso de Mestrado substituir até seis destes créditos opcionais por unidades curriculares de formação supletiva do primeiro ou segundo ciclos.

2 - Aos estudantes que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares do primeiro ano deste ciclo de estudos, no total de 60 créditos (ECTS), é atribuído o Diploma de Estudos PósGraduados de 2.º Ciclo em Administração Pública (Second Cycle Postgraduate Diploma in Public Administration)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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