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Portaria 19228, de 9 de Junho

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Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1962 os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.

Texto do documento

Portaria 19228
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1962, com os valores seguidamente designados, os orçamentos privativos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor:

Província de Cabo Verde
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 1000000$00
Complemento da metrópole ... 7280350$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 619000$00
... 8899350$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 8899350$00
(nota a) Inclui 619000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província da Guiné
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 6000000$00
Complemento da metrópole ... 19033800$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2172000$00
... 27205800$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 27205800$00
(nota a) Inclui 2172000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de S. Tomé e Príncipe
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 2000000$00
Complemento da metrópole ... 2691345$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1952000$00
... 6643345$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 6643345$00
(nota a) Inclui 1952000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Macau
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 6000000$00
Complemento da metrópole ... 17441477$10
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1075800$00
... 24517277$10
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 24517277$10
(nota a) Inclui 1075800$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Província de Timor
Receita ordinária:
Contribuição da província ... 4000000$00
Complemento da metrópole ... 25579210$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 410250$00
... 29989460$00
Despesa ordinária:
Total da despesa (ver nota a) ... 29989460$00
(nota a) Inclui 410250$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 9 de Junho de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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