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Decreto-lei 44391, de 8 de Junho

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Sumário

Esclarece o âmbito da aplicação ao Ministério do Ultramar do § 2.º do artigo 13.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto nº 40708 de 31-Jul de 1956, por virtude do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43174, de 21 de Setembro de 1960.

Texto do documento

Decreto-Lei 44391
Tendo surgido dúvidas acerca da interpretação a dar à aplicação do artigo 13.º e seus parágrafos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino aos funcionários do Ministério do Ultramar, de harmonia com o disposto no artigo 103.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Junho de 1957, pela nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 43174, de 21 de Setembro de 1960, e convindo esclarecer qual o âmbito em que deve ser considerada a aplicação de tal disposição;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A aplicação ao Ministério do Ultramar do § 2.º do artigo 13.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, por virtude do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43174, de 21 de Setembro de 1960, deverá ser entendida como abrangendo os funcionários que à data da publicação do referido decreto-lei já pertenciam aos quadros do mesmo Ministério.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-09-21 - Decreto-Lei 43174 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula a forma de recrutamento do pessoal especializado do Centro de Estudos Históricos Ultramarinos. Altera o Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, que modifica a orgânica e os quadros do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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