Aviso (extrato) 13307/2016, de 28 de Outubro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira, Moita
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Fonte: Diário da República n.º 208/2016, Série II de 2016-10-28.
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Data:
2016-10-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal Docente
Aviso (extrato) n.º 13307/2016
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo n.º 132.º do ECD e no n.º 1 , do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99 de 31 de março, avisa-se o pessoal docente deste Agrupamento que se encontra afixado no placard da sala de professores, a lista de antiguidade reportada a 31 de agosto de 2016. Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do Decreto Lei 100 /99 de 31 de março.
21 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria Luísa da Fonseca Antunes. 209960517
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2774214.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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