Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa da Companhia Velha, na Avenida João Franco e na Rua Marquês de Pombal, Peso da Régua, União das Freguesias de Peso da Régua e Godim, concelho de Peso da Régua, distrito de Vila Real. 1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do então Instituto Português do Património Arquitectónico de 10 de novembro de 2004, homologado por despacho de 3 de fevereiro de 2005 de S. Ex.ª a Ministra da Cultura, é intenção da DireçãoGeral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa da Companhia Velha, na Avenida João Franco e na Rua Marquês de Pombal, Peso da Régua, União das Freguesias de Peso da Régua e Godim, concelho de Peso da Régua, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
c) Câmara Municipal de Peso da Régua, www.cm-pesoregua.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decretolei, data a partir da qual se tornará efetiva.
30 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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