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Aviso 13286/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior - Gabinete Jurídico e de Contencioso, aberto pelo Aviso n.º 4742/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril

Texto do documento

Aviso 13286/2016

Torna-se público que, por meu despacho de 14.10.2016, foi declarada a cessação do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da DireçãoGeral de Reinserção e Serviços Prisionais - Gabinete Jurídico e de Contencioso, aberto pelo Aviso 4742/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, por inexistência de candidatos à sua prossecução, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04. 17 de outubro de 2016. - O SubdiretorGeral, João Paulo Carvalho. 209960533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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