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Despacho (extrato) 12986/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Renovadas várias Comissões de Serviço, em Cargos de Chefia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12986/2016

Por despacho de 04.10.2016, da Exma. Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram renovadas as comissões de serviço dos funcionários abaixo indicados, nos respetivos cargos de chefia, nos termos do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto Lei 252/2000, de 16.10, na redação dada pelo Decreto Lei 240/2012, de 06.11, com efeitos a 01.05.2016.

Inspetor Coordenador Delfim Dias Coutinho, no cargo de Chefe de Departamento Regional de Investigação e Fiscalização da Direção Regional dos Açores;

Inspetor Coordenador José António Fonseca Gomes, no cargo de Chefe de Departamento Regional de Emissão de Documentos da Direção Regional dos Açores;

Inspetor Chefe António Manuel Remédios Sobral, no cargo de Chefe da Delegação Regional de Tavira;

Inspetor Chefe Joaquim Arnaldo Teixeira Melo Patrício, no cargo de Chefe da Delegação Regional de Albufeira;

Inspetor Chefe Victor Manuel Teixeira Medeiros, no cargo de Responsável do Posto de Fronteira 006 - Aeroporto de Santa Maria;

Inspetora Filomena Isabel Hortas Esteves Vieira Batista, no cargo de Responsável do Posto de Fronteira Aéreo Aerogare Civil das Lajes/Porto Angra do Heroísmo PF005/224.

20 de outubro de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Recursos

Humanos, António José dos Santos Carvalho.

209959562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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