Decreto 44389
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos a empreitada de construção da ponte de Verride, sobre O rio Verride, pela importância de 460000$00;
Considerando que para a execução dessa empreitada, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado O prazo de 365 dias, a contar da data da consignação, que abrange, portanto, parte dos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista O disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com o engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos para a execução da empreitada de construção da ponte de Verride, sobre o rio Verride, pela importância, de 460000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar não poderão despender-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 180000$00 no ano corrente, sendo 100000$00 pelo orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e 80000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 280000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963, pelo orçamento da mesma Direcção-Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.