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Decreto 44389, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da ponte de Verride, sobre o rio Verride.

Texto do documento

Decreto 44389
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos a empreitada de construção da ponte de Verride, sobre O rio Verride, pela importância de 460000$00;

Considerando que para a execução dessa empreitada, como se verifica pelo respectivo caderno de encargos, está fixado O prazo de 365 dias, a contar da data da consignação, que abrange, portanto, parte dos anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista O disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com o engenheiro civil Luís Adriano Pinto dos Santos para a execução da empreitada de construção da ponte de Verride, sobre o rio Verride, pela importância, de 460000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar não poderão despender-se com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 180000$00 no ano corrente, sendo 100000$00 pelo orçamento da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e 80000$00 pelo Fundo de Desemprego, e 280000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963, pelo orçamento da mesma Direcção-Geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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