Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12957/2016, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12957/2016

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 965/2016, de 22 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, subdelego no ViceChefe do EstadoMaior da Armada, Vicealmirante António Maria Mendes Calado, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do EstadoMaior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:

a) Despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 €;

b) Com empreitadas de obras públicas, até 99 759,58 €;

c) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 €.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no ViceChefe do EstadoMaior da Armada, Vicealmirante António Maria Mendes Calado a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito da segurança militar:

i) Atribuir o grau de classificação de segurança nacional

« muito se-creto »

, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2);

ii) Aprovar as relações de cargos/graus de credenciação das unidades/ órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 509, alínea c);

iii) Aprovar a relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 1(B), n.º 510, alínea a);

iv) Despachar inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados no EstadoMaior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alíneas d), subalínea 2), e a), e 4, e na ISA 1(B), n.º 512, alínea b), subalínea 4).

b) No âmbito das despesas relativas às atividades de representação:

i) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

ii) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excecionais. c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

d) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.

e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

f) Proceder à indigitação dos militares destinados a serem empregues em ações de cooperação, com exceção dos diretores técnicos dos projetos.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo ViceChefe do EstadoMaior da Armada que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 7719/2016, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho.

21-10-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209960566

Comando Naval

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda