Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., assumiu as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário, designadamente as previstas no Regime Jurídico dos Bens do Domínio Público Ferroviário, aprovado pelo Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março;
Considerando que, nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro;
Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 360 m2, localizada entre o km 222,180 e o km 222,311, do lado direito da Linha do Norte, na freguesia de Trouxemil e Torre de Vilela, no concelho de Coimbra, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002874707, que confronta a norte e a poente com o Domínio Público Ferroviário, a sul com a Rua do Apeadeiro e a nascente com a Via Certa Investimentos, L.da;
2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada se destine à venda à requerente do procedimento de desafetação, Via Certa Investimentos, L.da, tendo em vista a construção de uma vedação;
3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março;
4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.
15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 22 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.
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