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Despacho 12955/2016, de 28 de Outubro

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Sumário

Desafeta do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., uma parcela de terreno localizada na freguesia de Trouxemil e Torre de Vilela, no concelho de Coimbra

Texto do documento

Despacho 12955/2016

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., assumiu as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário, designadamente as previstas no Regime Jurídico dos Bens do Domínio Público Ferroviário, aprovado pelo Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Considerando que, nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou por qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º a 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área de 360 m2, localizada entre o km 222,180 e o km 222,311, do lado direito da Linha do Norte, na freguesia de Trouxemil e Torre de Vilela, no concelho de Coimbra, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, identificada na planta anexa, correspondente ao desenho n.º 10002874707, que confronta a norte e a poente com o Domínio Público Ferroviário, a sul com a Rua do Apeadeiro e a nascente com a Via Certa Investimentos, L.da;

2 - Que a desafetação da parcela de terreno supraidentificada se destine à venda à requerente do procedimento de desafetação, Via Certa Investimentos, L.da, tendo em vista a construção de uma vedação;

3 - Afetar a verba resultante da referida operação prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 29-A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária deste.

15 de julho de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix. - 22 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins.

209969469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2774142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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