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Decreto 44386, de 7 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução da obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra) e de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tances).

Texto do documento

Decreto 44386
Considerando que foram adjudicadas:
A firma Paula Pinheiro, Lda., a execução da obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra);

A firma Somaco - Sociedade de Materiais Modernos para a Construção, Lda., a execução da obra de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma Paula Pinheiro, Lda., para a execução da Obra de construção de um hangar para aviões T-37 na base aérea n.º 1 (Sintra), pela importância de 1823000$00;

Com a firma Somaco - Sociedade de Materiais Modernos para a Construção, Lda., para a execução da obra de fornecimento e assentamento de revestimentos nos pavimentos das casernas das praças e instalações de oficiais do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos), pela importância de 140000$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 1963000$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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