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Decreto 44384, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de diversas obras.

Texto do documento

Decreto 44384
Considerando que foram adjudicadas:
À firma João Jacinto Tomé a execução da obra de fornecimento e montagem de material de cozinha e anexos dos soldados alunos da base aérea n.º 2 (Ota) - trabalhos a mais;

À firma Gaspar Marques Campos Correia a execução da obra de instalação de ar comprimido e vácuo na sala de instrumentos das aulas da base aérea n.º 2 (Ota);

À firma João Jacinto Tomé a execução da obra de fornecimento e montagem de material de cozinha e anexos das praças do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos) - trabalhos a mais;

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar os seguintes contratos:

Com a firma João Jacinto Tomé para a execução da obra de fornecimento e montagem de material de cozinha e anexos dos soldados alunos da base aérea n.º 2 (Ota) - trabalhos a mais, pela importância de 140000$00;

Com a firma Gaspar Marques Campos Correia para a execução da obra de instalação de ar comprimido e vácuo na sala de instrumentos das aulas da base aérea n.º 2 (Ota), pela importância de 175950$00;

Com a firma João Jacinto Tomé para a execução da obra de fornecimento e montagem de material de cozinha e anexos das praças do regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos) - trabalhos a mais, pela importância de 140000$00

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 455950$00, a custear por conta da verba apropriada do orçamento suplementar de defesa, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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