Decreto 44383
Tendo sido adjudicado à firma E. F. A. - Etudes Fabrications Aéronautiques, com sede em França, Sena, Boulevard Jean Jaurès, Clichy 44, o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea;
Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma E. F. A. - Etudes & Fabrications Aéronautiques para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea.
Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 23804018$40 e será liquidado como segue:
Em 1962 a quantia de 13665218$40, a custear pela dotação inscrita no capítulo 11.º, artigo 292.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação.
Em 1963 a quantia de 10138800$00, a custear pela rubrica adequada do orçamento dos encargos gerais da Nação.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.