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Decreto 44383, de 6 de Junho

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea.

Texto do documento

Decreto 44383
Tendo sido adjudicado à firma E. F. A. - Etudes Fabrications Aéronautiques, com sede em França, Sena, Boulevard Jean Jaurès, Clichy 44, o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea;

Considerando que a despesa resultante se comporta nos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato no corrente ano económico com a firma E. F. A. - Etudes & Fabrications Aéronautiques para o fornecimento de pára-quedas para a Força Aérea.

Art. 2.º O encargo total com a celebração deste contrato é de 23804018$40 e será liquidado como segue:

Em 1962 a quantia de 13665218$40, a custear pela dotação inscrita no capítulo 11.º, artigo 292.º, do orçamento dos encargos gerais da Nação.

Em 1963 a quantia de 10138800$00, a custear pela rubrica adequada do orçamento dos encargos gerais da Nação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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