Aviso 121/2010, de 14 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 135/2010, Série I de 2010-07-14.
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Data:
2010-07-14
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Secções desta página::
Torna público ter, por notificação de 27 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicado ter a ex-República Jugoslávia da Macedónia retirado a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Aviso 121/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de Outubro de 2009, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a ex-República Jugoslávia da Macedónia retirado a reserva à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:
A acção acima mencionada ocorreu no dia 16 de Setembro de 2009.
A reserva que foi retirada, segundo a qual:
(original: english) «2 - A República Socialista Federal da Jugoslávia vai aplicar a Convenção numa base de reciprocidade às sentenças arbitrais que forem adoptadas no território de outro Estado Parte da Convenção.» A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/14/plain-277374.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-06-21 -
Aviso
142/95 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1994, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O RECONHECIMENTO E A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS ESTRANGEIRAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 10 DE JUNHO DE 1958, NO ÂMBITO DAS NAÇÕES UNIDAS, A QUAL ENTROU EM VIGOR PARA O NOSSO PAIS EM 16 DE JANEIRO DE 1995. PORTUGAL FORMULOU UMA RESERVA A MENCIONADA CONVENCAO, A QUAL CONSTA DO PRESENTE AVISO. A PRESENTE CONVENCAO FOI APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 37/94, D (...)
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