Autoridade central
EUA, 1 de Abril de 2008.
(modificação)
(tradução)
«1 - Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância:O Gabinete de Assuntos da Infância é o contacto principal para os casos de crianças raptadas nos Estados Unidos ou no exterior. Além disso, este gabinete tem a responsabilidade geral de coordenação para o programa de Convenção da Haia para os Estados Unidos.
Gabinete de Assuntos da Infância (CA/OCS/CI), U. S. Department of State, SA-29, 2100 Pennsylvania Ave. NW, 4th Floor, Washington, DC 20037, United States of America; telefone: +1(202)7369130; fax: +1(202)736-9133; e-mail:
http://www.travel.state.gov/family/abduction/abduction_580.html. Pessoas de contacto: Sr.ª Martha Pacheco, Gabinete de Assuntos da Infância, Autoridade Central dos Estados Unidos; telefone: +1(202)736 9131; Sr.ª Kathleen Ruckman, directora-adjunta; telefone: +1(202)736 9123.
Nota. - Os requisitos de processamento de correio relacionado com a segurança continuam a causar atrasos significativos na entrega do correio nas instalações do Governo dos Estados Unidos. É recomendável que a correspondência urgente seja entregue ao Gabinete de Assuntos da Infância por fax ou correio expresso.
Nota. - A partir de 1 de Abril de 2008, o Centro Nacional para as Crianças Desaparecidas e Exploradas não irá mais efectuar as funções de gestão em casos de crianças raptadas em outros países membros da Haia para os Estados Unidos. O Gabinete de Assuntos da Infância do Departamento de Estado é o contacto principal para os casos que envolvam crianças raptadas para os Estados Unidos e crianças raptadas nos Estados Unidos.
Números de emergência da autoridade central dos Estados Unidos:
1 - Departamento de Estado dos EUA - Gabinete de Assuntos da Infância:
De segunda-feira a sexta-feira das 8 às 17 horas: +1(202)7369130;
Após o horário de expediente: (888)4074747 se ligar a partir dos Estados Unidos ou Canadá; +1(202)5014444 se ligar de fora dos Estados Unidos.
Nota. - Em todos os casos de rapto (civil ou criminal) o país 'origem do rapto' deve imediata e simultaneamente emitir uma mensagem de alerta à Interpol a transmitir a informação crítica e a solicitar a acção apropriada.» A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado a 29 de Setembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 1 de Dezembro de 1983, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95 publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.