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Aviso 13275/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Torna público que foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum, aberto por aviso n.º 5856/2016, publicado no DR 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016

Texto do documento

Aviso 13275/2016

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu Despacho 18/2016-PJFSM, datado de 19 de setembro de 2016, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 5856/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada na sede da Freguesia.

22 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Albino

António Batista Francisquinho.

309948035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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