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Despacho 11313/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Nomeia o fiscal único do Hospital Curry Cabral, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 11313/2010

Considerando que o Hospital Curry Cabral, E.

P. E., foi criado pelo Decreto-Lei 21/2010, de 24 de Março, e se rege pelos estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro;

Considerando que o n.º 2 do artigo 15.º dos estatutos desta entidade pública empresarial dispõe que o fiscal único é nomeado através de despacho do Ministro de Estado e das Finanças, obrigatoriamente dentre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por um período de três anos, renovável apenas uma vez:

Determina-se que:

1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital Curry Cabral, E. P. E., se procede à nomeação dos seguintes membros, para o triénio 2010-2012:

Fiscal único - ABC - Azevedo Rodrigues, Batalha e Costa, SROC n.º 115, representada pelo Dr. José Maria Monteiro de Azevedo Rodrigues, ROC n.º 681, com domicílio no Campo Grande, 380, lote 3-C, piso 0, esc. B/C, 1700-097 Lisboa;

Fiscal suplente - Dr. João da Rocha Abrantes Costa, ROC n.º 742.

2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital Curry Cabral, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento de base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital Curry Cabral, E. P. E., nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

25 de Junho de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-24 - Decreto-Lei 21/2010 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital de Curry Cabral, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo II do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de Dezembro, com as especificidades constante do anexo ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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