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Aviso (extrato) 13230/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Conclusão do período experimental de Maria Agostinha Fernandes Costa, como assistente técnica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13230/2016

Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 07.10.2016 do Reitor da Universidade do Minho, foi considerado que a trabalhadora Maria Agostinha Fernandes Costa, concluiu com sucesso e a avaliação final de 16 valores, o período experimental, na sequência da celebração com esta Universidade, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico.

13 de outubro de 2016. - O Diretor de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

209939596

Aviso (extrato) n.º 13231/2016 Nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35 /2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 29.09.2016, do Reitor da Universidade do Minho, foi considerado que o trabalhador Ricardo Filipe Silva Mota, concluiu com sucesso e a avaliação final de 18,40 valores, o período experimental, na sequência da celebração com esta Universidade, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior.

14 de outubro de 2016. - O Diretor de Serviços, Luís Carlos

Ferreira Fernandes.

209940486

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Aviso 13232/2016 A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere o grau de licenciado em Tradução.

Nos termos dos estatutos da FCSHUNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tradução, remetida em 14 de junho de 2016 à DireçãoGeral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3158/2011/AL01 a 12 de agosto de 2016.

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16549/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro, ficam sujeitos às normas de transição aprovadas pelo Conselho Científico.

14 de outubro de 2016. - O Diretor, Doutor Francisco Caramelo.

Licenciatura em Tradução (First cycle degree in Translation)

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa. 2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso:

Tradução. 4 - Grau ou diploma:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do curso:

Tradução. 6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

6 semestres. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Minor em Tradução - só para estudantes de outras licenciaturas

9 - Observações:

O aluno realiza 30 créditos no 1.º Semestre e 30 créditos no 2.º Semestre, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. No início de cada semestre, os estudantes serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico. Em cada um dos semestres o aluno escolherá as unidades curriculares oferecidas na edição em vigor. A decisão do conjunto de unidades curriculares oferecidas no primeiro e no segundo semestres será tomada anualmente pelo Conselho Científico da FCSH.

10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Tradução Total . . . . . . . . .

Notas ao quadro 1:

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

QUADRO N.º 2 Minor em Tradução (1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Notas ao quadro:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas. As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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