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Despacho 12920/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Designação, em substituição, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja, o Tenente-Coronel Victor Manuel Silva Cabrita

Texto do documento

Despacho 12920/2016

1 - Considerando o previsto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 21/2016, de 24 de maio, que aprovou a Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

2 - Considerando a necessidade de garantir a continuidade do exercício das funções da Estrutura Operacional da ANPC, não apenas o seu normal funcionamento, mas, também, as fases mais críticas do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais.

3 - Considerando a proposta do Comandante Operacional Nacional, José Manuel Moura.

4 - Ao abrigo do Despacho 2690/2016, de 08 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, designo, em substituição, para exercer funções de Comandante Operacional Distrital, do Comando Distrital de Operações de Socorro de Beja, o TenenteCoronel Victor Manuel Silva Cabrita.

5 - O nomeado possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos desta Autoridade Nacional, sendo dotado das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, conforme síntese curricular em anexo.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de setembro de 2016.

5 de setembro de 2016. - O Diretor Nacional de Planeamento de

Emergência, José Oliveira.

Síntese Curricular

I - Dados pessoais Nome:

Victor Manuel Silva Cabrita. Data de Nascimento:

6 de outubro de 1959.

II - Formação académica Licenciatura em Direito, pela Universidade Moderna. Curso “A” - Serviço Geral do Exército, pelo Instituto Superior Curso de promoção a Capitão, pelo Batalhão de Adidos. Curso de Promoção a Oficial Superior, pelo Instituto de Altos Estudos Militar.

Militares. beiros.

III - Formação complementar mais relevante Curso de Técnicas de Apoio à Decisão, Escola Nacional Bombeiros. Curso de Organização de Postos de Comando, Escola Nacional BomCurso de Quadros de Comando, Escola Nacional Bombeiros. Comunicação e Interação com os Média Nível 1, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.

Comunicação e Interação com os Média Nível II, Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.

Community Mechanism Induction Course, EU, Roma.

IV - Experiência profissional mais relevante 2010/2016 - Comandante Operacional Distrital de Beja da ANPC. Membro do Conselho do Serviço Geral do Exercito. 2008/2010 - Chefe da Secção de Contratos e Protocolos, na Assessoria Jurídica do Gabinete do General Chefe do EstadoMaior do Exército. 2007/2008 - Chefe da Secção Logística e Chefe da Secção de Pessoal no Regimento de Infantaria n.º 3 (Beja).

2003/2007 - Adjunto da Secção de Assuntos Jurídicos, Chefe da Secção de Estudos e Direito Militar e Chefe da Secção de Contratos e Protocolos, na Assessoria Jurídica do Gabinete do General Chefe do EstadoMaior do Exército.

1998/2003 - Comandante de Companhia no Instituto de Altos Estudos Militares.

1995/1998 - Chefe da Secção de Pessoal e Oficial de Justiça no

Regimento de Infantaria n.º 3 (Beja).

1992/1994 - Chefiou várias Secções, designadamente, no âmbito das Finanças, Operações, Informações e Segurança, Secretaria e Instrução, tendo desempenhado, em acumulação, as funções de Oficial de Segurança para a Área Informática e ministrado formação em diversos cursos, na área Informática, Financeira, Administração e Gestão de Materiais, Operações, Informações e Transmissões, no Batalhão de Adidos.

Foi ainda:

Conferencista no Instituto de Estudos Superiores Militares - Curso de Promoção a Oficial Superior. Representante do Exército - CMDFCI, dos concelhos de Cuba, Lagoa, Silves e S. Brás de Alportel.

Legal Advisor - Missão Temporária de Apoio Jurídico às Forças de Defesa de TimorLeste (F-FDTL), no âmbito da Cooperação Técnico-Militar. Interna.

V - Louvores e Condecorações 2015 - Louvor atribuído pelo Secretário de Estado da Administração Da sua folha de serviços constam ainda doze louvores, sendo seis concedidos por OficialGeneral e seis por Oficial Superior.

É condecorado com a medalha de Mérito Militar de 3.ª classe, medalha de Comportamento Exemplar grau cobre, prata e ouro e com a medalha de D. Afonso Henriques, 3.ª e 2.ª classe.

209958582

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-05-24 - Decreto-Lei 21/2016 - Administração Interna

    Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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