Despacho 11230/2010, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 132/2010, Série II de 2010-07-09.
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Data:
2010-07-09
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Reconhece ao Grémio Literário, com sede na Rua de Ivens, 37, 1200-226 Lisboa, a isenção de IRC.
Despacho 11230/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Grémio Literário, com o número
de identificação de pessoa colectiva 500130779, com sede na Rua de Ivens, 37,
1200-226 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários,
estando, por conseguinte, excluídos os rendimentos resultantes da actividade de
restauração e bar;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de
quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da
legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 10 de Fevereiro de 1996, data em que o
despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, do
Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, ficando a
partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos
requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código
do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5
deste artigo.
21 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos
Manuel Baptista Lobo.
301288227
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277273.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/277273.dre.pdf .
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