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Despacho 11230/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Reconhece ao Grémio Literário, com sede na Rua de Ivens, 37, 1200-226 Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 11230/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Grémio Literário, com o número de identificação de pessoa colectiva 500130779, com sede na Rua de Ivens, 37, 1200-226 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, estando, por conseguinte, excluídos os rendimentos resultantes da actividade de

restauração e bar;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da

legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 10 de Fevereiro de 1996, data em que o despacho de reconhecimento como pessoa colectiva de utilidade pública, do Primeiro-Ministro, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5

deste artigo.

21 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos

Manuel Baptista Lobo.

301288227

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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