Considerando que a Portaria 201/2001 de 13 de Março, alterada pela Portaria 286/2007, de 16 de Março, veio regulamentar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), fixando os prazos de apresentação dos projectos pelas entidades promotoras, e das inscrições dos jovens, junto dos serviços desconcentrados ou dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, I. P.;
Considerando que o OTL é um programa que visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal;
Considerando que, desde a sua criação, em 1986, o Programa OTL tem sido um caso notável de sucesso, suscitando todos os anos grande adesão por parte dos jovens:
Considerando, ainda, que a efectiva participação dos jovens no Programa OTL, no corrente ano, apenas poderá ser garantida mediante o alargamento dos prazos estabelecidos, determino que, para a realização do Programa OTL, no ano de 2010, as datas de entrega das candidaturas pelas entidades promotoras e datas das inscrições dos jovens sejam as seguintes:
1 - Para a modalidade curta duração:
a) De 21 de Junho a 2 de Julho de 2010, para a apresentação de projectos pelas entidades promotoras;b) Até 9 de Julho de 2010, a aprovação dos referidos projectos pelas direcções regionais do IPJ, I. P.;
c) De 21 de Junho a 9 de Julho de 2010, a inscrição dos jovens.
2 - Para a modalidade longa duração:
d) De 21 de Junho a 2 de Julho de 2010, para a apresentação de projectos pelas entidades promotoras;e) Até 9 de Julho de 2010, a aprovação dos referidos projectos pelas direcções regionais do IPJ, I. P.;
f) De 12 de Julho a 13 de Agosto de 2010, a inscrição dos jovens.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.
1 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.