A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11228/2010, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa, para o ano de 2020, os prazos para entrega das candidaturas pelas entidades promotoras e para as inscrições dos jovens, no âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL).

Texto do documento

Despacho 11228/2010

Considerando que a Portaria 201/2001 de 13 de Março, alterada pela Portaria 286/2007, de 16 de Março, veio regulamentar o Programa de Ocupação de Tempos Livres (OTL), fixando os prazos de apresentação dos projectos pelas entidades promotoras, e das inscrições dos jovens, junto dos serviços desconcentrados ou dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, I. P.;

Considerando que o OTL é um programa que visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, contribuindo para o processo de educação não formal;

Considerando que, desde a sua criação, em 1986, o Programa OTL tem sido um caso notável de sucesso, suscitando todos os anos grande adesão por parte dos jovens:

Considerando, ainda, que a efectiva participação dos jovens no Programa OTL, no corrente ano, apenas poderá ser garantida mediante o alargamento dos prazos estabelecidos, determino que, para a realização do Programa OTL, no ano de 2010, as datas de entrega das candidaturas pelas entidades promotoras e datas das inscrições dos jovens sejam as seguintes:

1 - Para a modalidade curta duração:

a) De 21 de Junho a 2 de Julho de 2010, para a apresentação de projectos pelas entidades promotoras;

b) Até 9 de Julho de 2010, a aprovação dos referidos projectos pelas direcções regionais do IPJ, I. P.;

c) De 21 de Junho a 9 de Julho de 2010, a inscrição dos jovens.

2 - Para a modalidade longa duração:

d) De 21 de Junho a 2 de Julho de 2010, para a apresentação de projectos pelas entidades promotoras;

e) Até 9 de Julho de 2010, a aprovação dos referidos projectos pelas direcções regionais do IPJ, I. P.;

f) De 12 de Julho a 13 de Agosto de 2010, a inscrição dos jovens.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

1 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

14282010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda