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Portaria 477/2010, de 9 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 477/2010

de 9 de Julho

A Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Internos Doutorandos, procedeu objectiva e legalmente à compatibilização entre o internato médico, por um lado, e os programas de doutoramento, por outro, tendo como objectivo primordial preparar uma nova geração de médicos altamente qualificados, que possam contribuir para uma prática clínica mais racional, para uma investigação mais competitiva e para um ensino mais exigente. A sua aplicação permitiu desde já a compatibilização entre a formação médica e a formação científica do interno doutorando, concedendo assim uma prorrogação no prazo do processo de formação médica.

A experiência colhida durante o primeiro ano de aplicação da referida portaria revelou, contudo, a necessidade de clarificar os princípios de avaliação prévia que devem reger todos os subsídios concedidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina, alterado pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de Janeiro, e 60/2007, de 13 de Março, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria 183/2006, de 22 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento dos Internos Doutorandos

O artigo 10.º do Regulamento dos Internos Doutorandos, aprovado pela Portaria 172/2008, de 15 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ....................................................................

2 - O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior atribui, após a avaliação científica da candidatura dos internos doutorandos, efectuada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., um subsídio mensal de 50 % do valor de uma bolsa de doutoramento no País a cada um dos candidatos aprovados para financiamento.

3 - ....................................................................

4 - ...................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 16 de Abril de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/09/plain-277258.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Portaria 172/2008 - Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Internos Doutorandos da área da medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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